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Leilão de carro de Val Marchiori é suspenso pela Justiça
Foto: Reprodução/Internet

Justiça concedeu efeito suspensivo após questionamentos sobre falhas no edital do leilão

A empresária e influenciadora Val Marchiori obteve uma importante vitória judicial: ela conseguiu o efeito suspensivo com relação ao leilão do seu carro. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara de Direito Privado, que entendeu que há indícios de irregularidades no procedimento envolvendo a Porsche da loira. A coluna Fábia Oliveira descobriu com exclusividade a nova reviravolta no caso.

 

O grande problema estaria na observância de um prazo mínimo previsto por lei para a publicação do edital do leilão.

 

Segundo os autos, a defesa de Val argumentou que a publicação no site do leiloeiro ocorreu fora do prazo devido. O desrespeito ao prazo acarretaria um problema grave para o procedimento que alcança o veículo de luxo de Val.

 

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Ela apontou que o link com o edital foi removido logo após o encerramento do leilão, impossibilitando a verificação pública posterior.

 

Essa ação, segundo sua defesa, viola um dispositivo do Código de Processo Civil e uma resolução específica sobre a matéria.

 

Ainda de acordo com o processo, os documentos apresentados demonstram que os meios digitais utilizados comprovam a ausência de publicidade adequada do edital do leilão.

 

A relatora do recurso acolheu os fundamentos da agravante e destacou que, diante da alegada inobservância do prazo de cinco dias entre a publicação do edital e o leilão, seria prudente conceder o efeito suspensivo. A decisão determina que, até o julgamento final do recurso, a carta de arrematação que torna o leilão definitivo não pode ser expedida.

 

O trecho final da decisão afirma: “Concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, tão somente para obstar a expedição da carta de arrematação, até o julgamento definitivo do recurso”.

 

A defesa de Val também pleiteia a anulação completa da arrematação. Entre os argumentos, estão a suposta ausência de intimação da executada, a devolução dos valores pagos pelo arrematante e a ocorrência de erro material no edital.

 

A empresária ainda não se manifestou publicamente em suas redes sociais sobre a nova decisão. No entanto, a expectativa é de que o caso gere debates sobre a transparência nos processos de leilão e a importância do cumprimento rigoroso das normas legais.

 

Segundo os autos, a defesa de Val argumentou que a publicação no site do leiloeiro ocorreu fora do prazo devido. O desrespeito ao prazo acarretaria um problema grave para o procedimento que alcança o veículo de luxo de Val.

 

Ela apontou que o link com o edital foi removido logo após o encerramento do leilão, impossibilitando a verificação pública posterior.

 

Essa ação, segundo sua defesa, viola um dispositivo do Código de Processo Civil e uma resolução específica sobre a matéria.

 

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Ainda de acordo com o processo, os documentos apresentados demonstram que os meios digitais utilizados comprovam a ausência de publicidade adequada do edital do leilão.

 

Fonte: Metrópoles

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