A primeira é a Lei nº 4.460/2017, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação para crianças de até 12 anos
Duas normas estaduais de iniciativa do deputado Cabo Maciel ampliam medidas preventivas voltadas à segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval e outros períodos de grande concentração de público no Amazonas.
A primeira é a Lei nº 4.460/2017, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação para crianças de até 12 anos em eventos públicos realizados em locais abertos. A norma determina que a pulseira seja disponibilizada pelo organizador do evento aos pais ou responsáveis, mediante solicitação, e define requisitos de segurança (como inviolabilidade e intransferibilidade), além de indicar informações mínimas para identificação e contato.
A segunda é a Lei nº 4.288/2016, que obriga meios de hospedagem (como hotéis, motéis, pensões e similares) a informar as autoridades competentes sobre a presença de crianças e adolescentes sem o devido acompanhamento dos pais ou responsáveis, em qualquer horário. O texto também prevê o dever de afixação de aviso em local visível e estabelece sanção de multa em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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Com a intensificação do fluxo de pessoas em festas de rua, blocos e eventos carnavalescos, as regras ganham centralidade como instrumentos de prevenção: de um lado, facilitam a rápida identificação de crianças em situações de dispersão; de outro, reforçam o dever de comunicação às autoridades quando houver indícios de vulnerabilidade envolvendo menores em estabelecimentos de hospedagem.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas destaca que o cumprimento das leis é medida de responsabilidade institucional e social, contribuindo para fortalecer a rede de proteção e reduzir riscos de desaparecimento e violações de direitos no período festivo.