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Licenciamento especial abre caminho para reconstrução da BR-319
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Lei sancionada por Lula considera estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.300/2025, que institui o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) para obras classificadas como estratégicas, fixando prazo máximo de 12 meses para a análise e conclusão do processo.

 

A norma é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.308/2025 e tem como objetivo dar maior previsibilidade administrativa a projetos de infraestrutura, sem extinguir etapas técnicas do licenciamento ambiental, como estudos de impacto e audiências públicas.

 

No Amazonas, a lei tem potencial de impacto sobre discussões envolvendo a BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O texto legal considera estratégicas as obras de “reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”. A eventual aplicação da norma à BR-319, no entanto, depende de enquadramento formal por decreto, do cumprimento integral das exigências ambientais e da análise dos órgãos licenciadores.

 

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A lei mantém requisitos técnicos centrais do licenciamento ambiental. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) continuam obrigatórios, assim como a realização de audiência pública, que “é de caráter obrigatório e não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais”. Entre os pontos positivos, o texto prevê prioridade de tramitação, integração eletrônica entre órgãos públicos e prazos definidos, medidas que buscam reduzir atrasos administrativos sem eliminar etapas legais.

 

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Por outro lado, a norma prevê situações excepcionais em que podem ser utilizados dados secundários, caso autorizações necessárias à elaboração dos estudos não sejam emitidas dentro do prazo. Nesses casos, o texto estabelece que “os estudos serão elaborados com os dados secundários mais recentes disponíveis”. Especialistas ouvidos em debates públicos sobre o tema costumam apontar que, em regiões ambientalmente sensíveis como a Amazônia, esse dispositivo exige fiscalização rigorosa para garantir que os impactos ambientais sejam corretamente avaliados.

 

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A lei também impõe limites expressos ao licenciamento especial, vedando sua aplicação a empreendimentos localizados em terras indígenas, territórios quilombolas, áreas contaminadas, unidades de conservação (com exceções legais específicas), áreas com risco geológico elevado ou que envolvam remoção de populações. Com isso, o governo defende que o novo modelo busca conciliar infraestrutura e proteção ambiental. No caso da BR-319, qualquer avanço dependerá do atendimento às condicionantes legais, da produção de estudos consistentes e da atuação dos órgãos ambientais e de controle. 

 

Fonte: Agência Brasil

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