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Licenciamento ignorou reserva ambiental localizada a 1,2 km do Aeródromo do Açu
Foto: Reprodução

Inea emitiu licença de operação sem cobrar da Aeropart estudo sobre impactos dos voos no Refúgio de Vida Silvestre da Lagoa do Taí

O Refúgio de Vida Silvestre (Revis) da Lagoa do Taí foi ignorado na licença de operação (LO) IN011182, concedida em 14 de janeiro de 2022 ao Aeródromo Norte Fluminense – Heliporto do Açu pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea). Administrado pela Aeropart Participações Portuárias S.A., o empreendimento situa-se no Porto do Açu, em São João da Barra (RJ), litoral norte fluminense, a apenas 1,2 km do Revis da Lagoa do Taí, uma unidade de proteção integral criada pelo Decreto nº 106, de 6 de agosto de 2021, assinado pela então prefeita de São João da Barra, Carla Machado. 

 

Segundo parecer técnico elaborado em setembro de 2025 pelo Grupo de Defesa Ambiental (GDA) para subsidiar a ação civil pública (ACP) que move contra a Aeropart, a UC localiza-se na rota de pouso e decolagem dos helicópteros que operam no Aeródromo do Açu. Trata-se de uma área ambientalmente sensível, que pode abrigar ou servir como área de descanso, alimentação e reprodução para espécies endêmicas e ameaçadas de extinção.

 

Essa possibilidade é apontada na “Proposta para a Criação de Unidade de Conservação na Lagoa Taí, São João da Barra – RJ”, elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente de São João da Barra (RJ) em janeiro de 2020. O documento, que fundamentou o decreto de criação do Revis, recomenda uma avaliação aprofundada da flora e da fauna da lagoa, incluindo a verificação da ocorrência de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, que é mencionada em estudos que precisariam ser atualizados.

 

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Na LO, o Inea incluiu 52 condicionantes, sendo 16 relacionadas a procedimentos com a fauna. Nenhuma delas, contudo, refere-se ao Revis da Lagoa do Taí. Segundo uma especialista em licenciamento ambiental, que preferiu não ser identificada, o Inea poderia ter solicitado à Aeropart a realização de estudos sobre potenciais impactos ambientais adversos das operações aéreas na fauna que habita a UC e seu entorno, a reavaliação da rota de pouso e decolagem e a adoção de medidas de prevenção e mitigação de eventuais transtornos aos animais da lagoa.

 

O forte ruído das aeronaves e o risco de colisão com pássaros são os principais impactos previstos no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do Aeródromo do Açu, entregue em 2016 ao Inea para subsidiar os técnicos do órgão na análise do pedido de licença prévia e de instalação (LPI). Embora focado especialmente no risco de choque entre aves e aeronaves, o RAS reconhece que a elevada taxa de emissões sonoras das operações aéreas poderá alterar a dinâmica da avifauna local.

 

Licenciamento ignorou reserva ambiental situada a 1,2 km do Aeródromo do Açu  - ((o))eco

Foto: Reprodução

 

Não obstante, o relatório limita-se a recomendar o “monitoramento a médio e longo prazo das espécies que ocorrem na área de influência do empreendimento”, sobretudo a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Caruara. Com 4.000 hectares, a RPPN encontra-se localizada a cerca de 2 km do aeródromo, sendo administrada pela Prumo Logística, proprietária e gestora do complexo portuário e industrial do Açu. É considerada a maior unidade privada dedicada à conservação de restingas do Brasil, abrigando grande parte das espécies de aves da região.

 

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A única condicionante da LO que demonstra preocupação direta com as aves presentes na área de influência do empreendimento é a de nº 27, que determina à Aeropart a manutenção, na fase de operação do aeródromo, de dois programas apresentados no RAS – o de monitoramento da avifauna e o de controle e monitoramento das emissões sonoras.

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