A funcionária afirmou ter sido vítima de assédio moral e psicológico
Uma loja de joias em Manaus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária após ser reconhecida a prática de discriminação religiosa no ambiente de trabalho. A trabalhadora, adepta da umbanda, relatou ter sido alvo de ofensas e acusações de que “fazia macumba” para atingir metas de vendas durante o período em que atuou na empresa, por mais de dois anos.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade da empresa por omissão diante de um ambiente hostil.
No processo, a funcionária afirmou ter sido vítima de assédio moral e psicológico, além de perseguição religiosa por parte de superiores e colegas. A defesa da empresa negou as acusações e alegou que o ambiente de trabalho era pautado pelo respeito entre os funcionários.
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Ao analisar o caso, a relatora considerou elementos de discriminação relacionados à religião de matriz africana, gênero e contexto de vulnerabilidade, aplicando protocolos antidiscriminatórios previstos em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e convenções internacionais.
Segundo a magistrada, a expressão usada contra a trabalhadora não pode ser tratada como simples conflito profissional, mas como prática discriminatória com base em estereótipos historicamente associados às religiões de matriz africana. A decisão também destacou que o empregador tem responsabilidade por garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação.
A Justiça entendeu ainda que houve abuso no exercício do poder diretivo da empresa, especialmente em exigências consideradas invasivas à intimidade da funcionária, o que reforçou o conjunto de condutas discriminatórias.
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Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-11 reconheceram a discriminação religiosa e condenaram a loja ao pagamento de indenização por danos morais.