Justiça reconheceu prejuízos financeiros e danos à reputação de empresa imobiliária após ausência do cantor em etapa da Porsche Cup, em Interlagos; artista alegou ter enfrentado uma crise psiquiátrica aguda
O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a pagar indenizações à BSX Empreendimentos após o artista não comparecer a um evento previsto em contrato de uma campanha publicitária para a divulgação de um empreendimento imobiliário. A condenação inclui R$ 50 mil por danos morais e aproximadamente R$ 31,6 mil por danos materiais, totalizando cerca de R$ 81,6 mil.
A ação foi movida pela BSX após um impasse envolvendo a participação do cantor em uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Segundo a empresa, a presença de Lucas Lucco fazia parte das atividades contratadas para promover o empreendimento e estava diretamente ligada à produção de conteúdos publicitários e à execução de ações comerciais durante o evento.
De acordo com a autora do processo, o artista não compareceu à ocasião e não comunicou previamente que estaria ausente. A situação teria prejudicado o planejamento da campanha, provocado despesas operacionais e comprometido o relacionamento da empresa com corretores e parceiros comerciais.
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Na ação judicial, a BSX pediu a rescisão do contrato, a devolução dos R$ 200 mil pagos à Roça Music, indenização de R$ 50 mil por danos morais, além do ressarcimento de danos materiais e de valores referentes a lucros cessantes.
A sentença foi proferida em 14 de setembro pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior. Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovado que Lucas Lucco não compareceu ao evento previsto no contrato.
Durante a defesa, o cantor alegou que a ausência ocorreu em razão de uma crise psiquiátrica aguda. O juiz, contudo, entendeu que os relatórios médicos apresentados não afastavam a responsabilidade pela falta de comunicação prévia e em tempo hábil à empresa contratante.
Conforme a decisão, a ausência de aviso impediu que a BSX adotasse medidas para reduzir os gastos, reorganizar a operação ou minimizar os prejuízos decorrentes do não comparecimento.
O magistrado também destacou que a participação do artista era relevante para a campanha publicitária. Por isso, concluiu que a ausência comprometeu a finalidade da ação e justificou a rescisão contratual. Com a decisão, os valores que ainda não haviam sido pagos aos réus foram considerados inexigíveis.
JUSTIÇA NEGOU DEVOLUÇÃO DOS R$ 200 MIL
Apesar de reconhecer falhas no cumprimento do contrato, o juiz rejeitou o pedido de restituição dos R$ 200 mil já pagos à empresa Roça Music. Um dos fatores considerados foi que a BSX havia utilizado a imagem do cantor durante vários meses no contexto da campanha.
O pedido de indenização por lucros cessantes, referente aos ganhos que a empresa alegava ter deixado de obter, também foi negado.
Por outro lado, o magistrado reconheceu que a ausência no evento afetou a credibilidade da BSX perante sua rede de vendas. Segundo a análise do caso, a situação provocou comentários negativos entre corretores e parceiros comerciais, atingindo a reputação e a imagem da empresa.
Diante desse entendimento, Lucas Lucco e a Roça Music foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de aproximadamente R$ 31,6 mil por danos materiais, valor relacionado às despesas da BSX com a preparação do evento.
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A decisão reconheceu, portanto, o direito da empresa à indenização pelos prejuízos materiais e reputacionais, mas não determinou a devolução dos valores já pagos pelo contrato nem concedeu compensação por lucros cessantes.