NOTÍCIAS
Política
Lula adia para quarta reunião para confirmar MP que vai liberar FGTS a quem fez saque-aniversário
Foto: Reprodução

Reunião com ministro do Trabalho e sindicalistas para sacramentar medida era prevista para esta terça. Liberação é mais uma medida para tentar alavancar popularidade do governo

O Palácio do Planalto decidiu adiar para esta quarta-feira (26) a reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de centrais sindicais.

 

O encontro, inicialmente previsto para esta terça (25), pode sacramentar a edição de uma medida provisória que vai autorizar trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) a fazer, também, o saque-rescisão.

 

O adiamento foi confirmado ao g1 pelo Ministério do Trabalho. Até as 14h, a agenda de Lula ainda não tinha sido atualizada.

 

Veja também

 

Com troca no comando da Saúde no radar, Lula vai anunciar acordo de produção nacional de vacinas contra dengue ao lado de Nísia

 

Lula fará pronunciamento na TV e no rádio para divulgar Pé-de-Meia e Farmácia Popular

O saque-aniversário foi criado em 2020, na gestão de Jair Bolsonaro (PL). O benefício permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. O percentual varia de 5% a 40% do saldo no fundo, além de uma parcela adicional.

 

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário é obrigado a cumprir uma quarentena de dois anos para fazer o saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa.

 

O tema é discutido desde 2024 pelo Palácio do Planalto, equipe econômica e Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendia o fim do saque-aniversário para que o trabalhador pudesse sacar a rescisão novamente. Isso poderia criar um problema para o governo em função da popularidade que o saque-aniversário adquiriu.

 

A solução, portanto, foi acabar com a quarentena para sacar a rescisão, mantendo o saque-aniversário. Além da popularidade, há uma preocupação com o governo com o desaquecimento da economia nos próximos meses.

 

Após participar de um evento em São Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi perguntado se a proposta tem o aval da equipe econômica. Ele disse que sim e justificou que o trabalhador que pediu saque-aniversário foi levado a se confundir com as regras.

 

"Algumas pessoas ficaram prejudicadas porque foram induzidas a erro. Quando você faz a opção pelo saque-aniversário, você no momento da rescisão, você tem direito a um saque por conta da rescisão. Só que se você fizer o consignado, você perde esse direito que só pode ser exercido anos depois. Isso deixou muito, criou muito desconforto entre os trabalhadores que não foram alertados disso", afirmou o ministro.

 

Em 2017, quando o então presidente Michel Temer (MDB) autorizou o saque das contas inativas do FGTS, foram injetados R$ 44 bilhões na economia, beneficiando 26 milhões de trabalhadores.

 

SAQUE ANIVERSÁRIO


O saque-aniversário, instituído em 2020, é uma das alternativas de saque do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. Veja aqui o calendário de 2025.

 

A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo e do site do FGTS. Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que não optar pela adesão ao saque-aniversário permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.

 

Saque-rescisão: essa modalidade permite que o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tenha direito ao saque integral do saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram 

 
Saque-aniversário: essa modalidade é opcional e permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário. Caso opte por essa modalidade e seja demitido, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

 

Fonte: G1
 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.