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Lula sanciona com vetos mudanças na Lei da Ficha Limpa; veja o que muda
Foto: Reprodução

Mudanças na lei não alteram situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, inelegível até 2030

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições. A sanção com vetos foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.

 

Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores sejam beneficiados nestas ocasiões.

 

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O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da justiça "fossem esvaziadas" com a sanção de novas leis, o que afrontaria "diretamente o princípio da segurança".

 

Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado. Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de mais recursos. Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:

 

contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;


contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;


contra o meio ambiente e a saúde pública;


eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e


de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

 

Para outras situações, a lei não foi alterada.

 

Lula durante evento em 18 de setembro de 2025 — Foto: Evaristo Sa / AFP

Foto: Reprodução

 

Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.

 

Isso seguirá valendo para:

 

crimes contra a administração pública;


lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;


tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;


crimes de redução à condição análoga à de escravo;


crimes contra a vida e a dignidade sexual;


crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

 

O QUE FOI VETADO?

 

Lula vetou um trecho que tinha o objetivo de atualizar a regra em vigor que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.

 

O Congresso havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por "comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos".

 

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A mudança já havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por essa prática.nO trecho vetado também deixava mais claro na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.
 

Fonte: G1

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