Nova legislação endurece combate ao crime organizado e amplia punições
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país. A nova norma estabelece regras mais rígidas para o enfrentamento de organizações criminosas e deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24).
Apesar da sanção, o presidente vetou trechos importantes do texto aprovado pelo Congresso. Um dos pontos barrados previa a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas em determinados crimes. Pela proposta original, mesmo pessoas sem vínculo com facções poderiam receber penas entre 12 e 30 anos de prisão o que não foi mantido.
Outro veto recaiu sobre a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado diretamente a fundos estaduais e do Distrito Federal, medida que poderia gerar impacto na arrecadação da União.
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A tramitação da proposta foi marcada por divergências entre o governo e o relator na Câmara dos Deputados, o deputado Guilherme Derrite, ligado ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
A legislação cria o Banco Nacional de Facções Criminosas e estabelece penas que podem variar de 20 a 40 anos de prisão para quem participar de organizações criminosas ou milícias privadas. As punições podem ser agravadas em casos como:
envolvimento de crianças ou adolescentes;
participação de agentes públicos;
conexões internacionais;
uso de armas restritas ou explosivos;
controle de territórios ou presídios;
crimes contra agentes de segurança.
A norma também amplia o enquadramento de crimes ligados ao crime organizado como hediondos, o que dificulta benefícios como progressão de regime e impede concessão de fiança, anistia ou indulto em determinadas situações.
Outro eixo da lei é o combate financeiro às facções. O texto prevê mecanismos para bloqueio de bens de investigados e direcionamento dos recursos apreendidos a fundos de segurança pública, incluindo o Fundo Nacional quando as investigações forem conduzidas pela Polícia Federal.
A legislação também facilita o acesso a dados dos investigados, incluindo informações financeiras e cadastrais, além de permitir acesso mais rápido à geolocalização, que deve ocorrer em até 24 horas. Os registros deverão ser armazenados por até cinco anos.
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Com a sanção, o governo aposta no endurecimento das medidas de segurança pública, especialmente em um cenário de maior cobrança por ações efetivas no combate ao crime organizado.