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Lula sanciona lei contra facções criminosas, mas veta pontos sobre penas e recursos
Foto: Divulgação

Nova legislação endurece combate ao crime organizado e amplia punições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país. A nova norma estabelece regras mais rígidas para o enfrentamento de organizações criminosas e deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24).

 

Apesar da sanção, o presidente vetou trechos importantes do texto aprovado pelo Congresso. Um dos pontos barrados previa a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas em determinados crimes. Pela proposta original, mesmo pessoas sem vínculo com facções poderiam receber penas entre 12 e 30 anos de prisão o que não foi mantido.

 

Outro veto recaiu sobre a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado diretamente a fundos estaduais e do Distrito Federal, medida que poderia gerar impacto na arrecadação da União.

 

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A tramitação da proposta foi marcada por divergências entre o governo e o relator na Câmara dos Deputados, o deputado Guilherme Derrite, ligado ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

 

O QUE MUDA COM A NOVA LEI

 

A legislação cria o Banco Nacional de Facções Criminosas e estabelece penas que podem variar de 20 a 40 anos de prisão para quem participar de organizações criminosas ou milícias privadas. As punições podem ser agravadas em casos como:

envolvimento de crianças ou adolescentes;


participação de agentes públicos;


conexões internacionais;


uso de armas restritas ou explosivos;


controle de territórios ou presídios;

 

crimes contra agentes de segurança.

 

A norma também amplia o enquadramento de crimes ligados ao crime organizado como hediondos, o que dificulta benefícios como progressão de regime e impede concessão de fiança, anistia ou indulto em determinadas situações.


Outro eixo da lei é o combate financeiro às facções. O texto prevê mecanismos para bloqueio de bens de investigados e direcionamento dos recursos apreendidos a fundos de segurança pública, incluindo o Fundo Nacional quando as investigações forem conduzidas pela Polícia Federal.

 

A legislação também facilita o acesso a dados dos investigados, incluindo informações financeiras e cadastrais, além de permitir acesso mais rápido à geolocalização, que deve ocorrer em até 24 horas. Os registros deverão ser armazenados por até cinco anos.

 

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Com a sanção, o governo aposta no endurecimento das medidas de segurança pública, especialmente em um cenário de maior cobrança por ações efetivas no combate ao crime organizado. 

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