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Lula sanciona lei do 'Pix Pensão', que permitirá pagamento automático da pensão alimentícia
Foto: Brenno Carvalho

Os bancos ficarão obrigados a efetuar o crédito em conta nas datas definidas pela Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria o chamado "Pix Pensão", mecanismo que permitirá a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário. A medida tem como objetivo reduzir atrasos nos pagamentos e tornar o cumprimento da obrigação mais ágil e eficiente.

 

A nova regra altera o Código de Processo Civil e estabelece que, quando houver decisão judicial determinando o pagamento da pensão, o juiz poderá autorizar o débito automático mensal diretamente na instituição financeira do responsável pelo pagamento. A ordem judicial deverá informar o valor da pensão, a data das transferências, as contas de origem e destino e os critérios de atualização dos valores.

 

Atualmente, o desconto automático já é possível quando a pensão é descontada da folha de pagamento de trabalhadores com vínculo formal. Com a nova legislação, o mecanismo também poderá ser aplicado a devedores sem salário fixo, desde que possuam recursos em conta bancária. Caso não haja saldo suficiente, o juiz poderá determinar o bloqueio de ativos financeiros até o limite da dívida em atraso.

 

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A expectativa é que o novo sistema reduza a necessidade de abrir sucessivos processos judiciais para cobrar parcelas não pagas, diminuindo a sobrecarga do Judiciário e garantindo maior regularidade no recebimento da pensão por crianças, adolescentes e demais beneficiários. O pagamento continuará sendo realizado por meio da infraestrutura do Pix, permitindo transferências rápidas e automáticas nas datas definidas pela Justiça.

 

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O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional neste mês e agora passa a integrar a legislação brasileira. A regulamentação da nova ferramenta deverá definir os procedimentos operacionais para que os bancos cumpram automaticamente as ordens judiciais de pagamento. 

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