Nova legislação garante apoio humanizado às gestantes e define regras para o exercício da profissão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta a profissão de doula no país. A nova norma estabelece diretrizes para a atuação dessas profissionais, responsáveis por oferecer suporte físico, emocional e informativo às gestantes, principalmente durante o parto.
O projeto havia sido aprovado recentemente pelo Congresso Nacional e não sofreu vetos. A regulamentação reconhece oficialmente a importância do trabalho das doulas em todas as fases da gestação, do pré-natal ao pós-parto.
De acordo com o texto, as doulas poderão orientar as gestantes com base em informações científicas atualizadas, incentivar o acompanhamento pré-natal e oferecer suporte durante o trabalho de parto, com técnicas de respiração, relaxamento e métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
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Durante o pós-parto, essas profissionais também poderão auxiliar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação, fortalecendo o vínculo entre mãe e bebê.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a medida atende a uma demanda histórica e contribui para reduzir casos de violência obstétrica, além de incentivar práticas de parto mais humanizadas.
A lei assegura ainda que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o direito a um acompanhante, já garantido por legislação. Essa presença será permitida tanto na rede pública quanto na privada, inclusive em situações de complicações ou abortamento.
Para exercer a profissão, será necessário ter ensino médio completo e formação específica em doulagem, com carga mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser validados no Brasil. Profissionais que já atuam na área há mais de três anos poderão continuar exercendo a função mediante comprovação de experiência.
Por outro lado, a legislação estabelece limites claros: as doulas não poderão realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou manusear equipamentos hospitalares, mantendo sua atuação restrita ao suporte e acolhimento da gestante.
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A relatora do projeto no Senado, Eliziane Gama, ressaltou que a iniciativa contribui para um atendimento mais humano e respeitoso às mulheres. Já a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida amplia a proteção às gestantes e reforça o cuidado integral durante a gravidez e o parto.