A doula é de livre escolha da gestante, integrando atenção multidisciplinar à pessoa antes, durante e após a gestação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece e regulamenta a profissão de doula em todo o país. A nova legislação estabelece regras para a atuação dessas profissionais, que acompanham gestantes durante o pré-natal, parto e pós-parto, oferecendo suporte físico e emocional.
Pelo texto, para exercer a atividade será necessário cumprir requisitos de formação específica, com cursos reconhecidos e carga horária mínima definida. A medida busca garantir maior qualificação e padronização no atendimento prestado às gestantes.
A lei também assegura às doulas o direito de atuar em hospitais, maternidades e demais unidades de saúde, públicas e privadas, desde que autorizadas pela gestante. A presença dessas profissionais não substitui o trabalho de médicos ou enfermeiros, mas funciona como um apoio complementar durante o processo de parto.
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Outro ponto importante é o reforço aos direitos das gestantes, que passam a ter respaldo legal para escolher a presença de uma doula durante o parto, ampliando a humanização no atendimento e fortalecendo o protagonismo da mulher nesse momento.
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A regulamentação atende a uma demanda antiga da categoria e deve contribuir para maior reconhecimento profissional, além de estabelecer diretrizes claras para a atuação das doulas no sistema de saúde brasileiro.