26 de Abril de 2024 - Ano 10
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19/03/2020

Médicos erram sexo e família registra menino como menina

Foto: Reprodução

Criança teve má-formação da genitália e profissionais atestaram se tratar de um inchaço. Garoto chegou a ser batizado com nome de mulher

Médicos do Distrito Federal foram condenados a indenizar, em R$ 90 mil, uma família que registrou o filho recém-nascido como sendo do sexo feminino, quando a criança era, na verdade, um menino.

 

A confusão teria sido provocada por erros cometidos pelos profissionais de saúde que atuaram no parto.

 

O plano de saúde e o hospital onde o garoto nasceu também foram alvo de ação judicial. Segundo a Defensoria Pública do DF (DPDF), uma médica obstetra, uma enfermeira e uma pediatra teriam atestado aos familiares que o sexo do recém-nascido era feminino após exame físico, realizado no pós-parto.

 

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Os pais da criança, contudo, perceberam “algo de diferente na genitália do bebê”. Ocorre que outro médico informou que o inchaço na genitália era normal, tendo em vista o parto prematuro e disse que, em dois meses, o órgão estaria normal.

 

A criança chegou a ser registrada como menina, usava vestidos, laços e já havia sido, inclusive, batizada. Entretanto, como a genitália do recém-nascido seguia da mesma forma, a família decidiu consultar mais um pediatra. No novo atendimento médico, o profissional constatou uma má-formação no órgão e, por meio de novos exames, foi revelado que o bebê tinha característica genética do sexo masculino.

 

Além disso, foi realizado exame de sangue que mostrou nível de testosterona abaixo do normal e, em ultrassonografia, foi constatada a presença de testículos, sem qualquer estrutura feminina na região pélvica.

 

Indenização


Diante da situação, a família decidiu acionar a Justiça, por intermédio da DPDF. Por conta da anomalia, a criança precisou ser submetida a três procedimentos cirúrgicos e, atualmente, vive com a genitália normal.

 

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente o pedido de reparação por danos morais e fixou indenização em R$ 90 mil. Ainda cabe recurso da sentença.

 

Metrópoles

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