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Maioria do CNJ decide suspender juíza do TJ-AM que declarou voto em Lula nas redes sociais
Foto: Reprodução/Internet

CNJ decide suspender juíza

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias à juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), por manifestações político-partidárias nas redes sociais durante as eleições de 2022. O colegiado entendeu que as postagens da magistrada comprometeram os deveres de imparcialidade e dignidade exigidos pela função.

 

A magistrada foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após a Corregedoria Nacional de Justiça tomar conhecimento de suas publicações e instaurar uma reclamação disciplinar. Como medida cautelar, determinou-se a suspensão de seus perfis nas redes sociais.

 

Em sua defesa, a juíza argumentou que suas manifestações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e que suas publicações tiveram baixa visibilidade, sem impacto no pleito eleitoral. Além disso, solicitou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que a infração era de baixo potencial lesivo.

 

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VOTO DO RELATOR

 

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso, negou o pedido de TAC, justificando que esse instrumento deve ser firmado antes da instauração do PAD e não há previsão normativa para sua celebração após o início do processo disciplinar. Ele ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbem expressamente manifestações político-partidárias por magistrados, mesmo em redes sociais.

 

A maioria dos conselheiros acompanhou o relator, entendendo que as postagens da juíza comprometeram sua imparcialidade e a integridade do cargo, sendo necessária a aplicação da penalidade.

 

DIVERGÊNCIAS E RESSALVAS

 

O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos concordou com a negativa ao TAC, mas por outro fundamento. Para ele, o Conselho já reconheceu a possibilidade de TAC em processos instaurados antes da edição do Provimento CN 162/24, mas, no caso concreto, considerou a medida insuficiente para prevenir novas infrações.

 

Já o conselheiro Guilherme Feliciano apresentou voto divergente, defendendo a possibilidade de um TAC retroativo, pois o processo foi instaurado antes da vigência do provimento. Ele argumentou que a magistrada não possuía histórico de infrações disciplinares e sugeriu um TAC com compromissos como afastamento das redes sociais por seis meses e proibição de manifestações público-partidárias.

 

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No entanto, a maioria dos conselheiros rejeitou essa proposta, prevalecendo a decisão de aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias à magistrada.

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