A mulher confessou que a droga era dela e que teria usado a cadela para esconder entorpecente
Uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por maus-tratos após, segundo a acusação, obrigar uma filhote de buldogue francês, de apenas três meses, a ingerir mais de 50 porções de crack. O caso aconteceu em Joinville, no Norte de Santa Catarina, em abril deste ano.
De acordo com o MPSC, a mulher era responsável pelo animal e teria utilizado a cadela para esconder os entorpecentes. Durante o atendimento policial, ela teria confessado que a droga pertencia a ela e que o animal havia sido usado para ocultá-la.
A filhote, chamada Antonieta, precisou ser levada às pressas para uma clínica veterinária após apresentar um quadro grave de saúde. Ela chegou ao local com convulsões, tremores, rigidez muscular e alterações neurológicas, além de problemas respiratórios e gastrointestinais.
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Durante o atendimento, os veterinários descobriram que a cadela havia ingerido pedras de crack. O animal conseguiu vomitar 48 porções da droga, mas exames mostraram que ainda havia outros entorpecentes em seu organismo.
As porções restantes foram retiradas durante uma endoscopia. Antonieta também passou por lavagem estomacal e recebeu carvão ativado. Devido à gravidade do quadro, a filhote precisou permanecer internada e posteriormente foi encaminhada para uma unidade de terapia intensiva veterinária.
A situação também levou a Polícia Militar a investigar a origem da droga. Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, a tutora mantinha outras porções de cocaína na residência, que estariam destinadas à comercialização e armazenadas em um local acessível ao animal.
A mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas e maus-tratos. No entanto, durante audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória. Entre as medidas determinadas estão o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias e o recolhimento domiciliar integral, exceto durante os períodos de trabalho.
Após receber tratamento, Antonieta se recuperou e não voltou para a antiga tutora. A cadela foi adotada e passou a receber cuidados de uma nova família.
Na denúncia, o Ministério Público pediu que a perda da guarda do animal seja determinada definitivamente. O órgão também solicitou que a mulher seja condenada ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 38.362,02 pelos danos provocados à filhote.
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A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz classificou o caso como uma situação de grave negligência, diante do sofrimento causado ao animal e do risco de morte. A mulher responde tanto pelo processo relacionado aos maus-tratos quanto pela acusação de tráfico de drogas. A denúncia é uma acusação formal, e a responsabilidade criminal ainda depende de decisão judicial definitiva.