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MEC lança novas regras para renegociação de dívidas do Fies
Foto: Reprodução

Estudantes inadimplentes poderão parcelar débitos em até 180 vezes com isenção de juros e multas

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na segunda-feira (28), novas regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes a contratos iniciados a partir de 2018. As normas, detalhadas na Resolução nº 64/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 25, permitem o pagamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.

 

As novas condições incluem isenção total de juros e multas por atraso, mas a renegociação abrange apenas o saldo devedor do financiamento, excluindo valores de coparticipação com universidades, seguros prestamistas ou taxas bancárias, que devem ser negociados diretamente com as instituições de ensino.

 

A medida beneficia estudantes inadimplentes há mais de 90 dias, com prazo contado até 31 de julho de 2025, visando apoiar aqueles com dificuldades financeiras. A renegociação poderá ser solicitada junto ao agente financeiro do contrato entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

 

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A resolução também abrange contratos cujas dívidas foram assumidas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). No entanto, o descumprimento das regras pode levar à inclusão do estudante e de seus fiadores em cadastros de restrição de crédito. Além disso, até o final de 2026, estão suspensas as solicitações para que o FG-Fies cubra dívidas inadimplidas.

 

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O Fies é um programa do governo federal que financia graduações em instituições privadas, com pagamento iniciado após a conclusão do curso, ajustado à realidade financeira do beneficiário. 

 

Fonte: O Globo

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