Erro em cirurgia de hérnia levou paciente a três procedimentos e à amputação de um testículo; médico foi condenado
Um paciente foi indenizado após sofrer graves consequências por um erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal realizada em Minas Gerais.
O procedimento foi feito no lado errado do corpo, e obrigou o homem a passar por novas cirurgias. Em razão das complicações, ele acabou precisando amputar um dos testículos.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico responsável pelo procedimento a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O processo tramita em segredo de Justiça.
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CIRURGIA FOI REALIZADA EM LOCAL INCORRETO
De acordo com o documento, o paciente foi internado para a realização de uma cirurgia de correção de hérnia inguinal no lado esquerdo do corpo. Porém, durante o procedimento, o cirurgião realizou a abertura no lado direito, onde não havia a patologia diagnosticada. O erro só foi identificado após o término da cirurgia, o que tornou necessária uma segunda intervenção, desta vez no local correto.
NOVAS INTERVENÇÕES E COMPLICAÇÕES GRAVES
Durante a segunda cirurgia, o paciente sofreu uma torção testicular, complicação considerada grave, que levou à perda da circulação sanguínea no órgão. Como consequência, ele precisou ser submetido a uma terceira cirurgia para a amputação de um dos testículos.
Na ação judicial, o homem alegou falha médica e afirmou que os procedimentos comprometeram de forma significativa sua saúde física e emocional.

CONDENAÇÃO POR ERRO MÉDICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a ocorrência de erro médico e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A decisão considerou que a realização do procedimento em local diverso do indicado no prontuário configurou falha grave na prestação do serviço médico.
RECURSOS DAS PARTES E ANÁLISE DO TJMG
Ambas as partes recorreram da sentença. O paciente pediu o aumento do valor da indenização, afirmando que teria ficado infértil após os procedimentos. Já o médico solicitou o afastamento da condenação, alegando que o erro teria sido resultado de falha coletiva da equipe cirúrgica, e não de sua conduta individual.

Fotos:Reprodução
RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO LÍDER
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve integralmente a decisão. Segundo ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, incluindo o cumprimento dos protocolos de segurança.
“É responsabilidade do cirurgião líder garantir a conferência do local da intervenção, sendo inadmissível delegar essa obrigação”, destacou o magistrado.
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INDENIZAÇÃO MANTIDA E PEDIDO NEGADO
O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado, pois o paciente não apresentou documentação suficiente para comprovar perda de rendimentos. O laudo pericial também apontou a existência de alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva, afastando a relação exclusiva entre o ato médico e a alegação de infertilidade.