02 de Maio de 2024 - Ano 10
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01/12/2021

Mendonça nega ter usado Lei de Segurança Nacional para perseguir críticos de Bolsonaro

Foto: Reprodução

Em sabatina no Senado, indicado para o STF disse que, enquanto ministro da Justiça, agiu

O ex-ministro André Mendonça disse nesta quarta-feira (1º) que "jamais" agiu "com o intuito de perseguir ou intimidar" ao requisitar, enquanto ministro da Justiça, a abertura de inquéritos contra críticos do presidente Jair Bolsonaro com base na antiga Lei de Segurança Nacional.

 

Mendonça fez a declaração durante sua sabatina no Senado para indicação a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, sua conduta ao pedir à Polícia Federal a abertura dos inquéritos foi "em estrita obediência ao dever legal".

 

Diante da polêmica criada com a abertura dos inquéritos, o Congresso aprovou projeto que revogou a Lei de Segurança Nacional.

 

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Criada na ditadura, a lei previa crimes contra a "ordem política e social", entre eles "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".

 

Durante a sabatina nesta quarta, Mendonça afirmou que a revogação da LSN pelo Congresso aconteceu "em boa hora". Entretanto, justificou sua conduta quando ministro da Justiça apontando que a lei estava em vigor e que "o próprio supremo a aplicou a casos concretos."

 

"Daí, não restava ao executor da norma outra opção senão atuar conforme seus parâmetros", disse o ex-ministro.

 

Ele afirmou ainda que a lei dizia ser crime caluniar ou difamar o presidente e que a apuração desse tipo de conduta deveria ocorrer por meio de pedido do ministro da Justiça.

 

"Assim sentindo-se o presidente da República ofendido em sua honra por determinado fato, o que significa a análise individual de a pessoa por si própria sentir-se subjetivamente ofendida em sua honra, devia o ministro da Justiça instar a Polícia Federal para apurar o caso, sob pena de, não fazendo, incidir em crime de prevaricação", disse Mendonça.

 

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"Em suma, minha conduta sempre se deu em estrita obediência ao dever legal e em função do dever do sentimento de ofensa da honra da pessoa ofendida, mas jamais com o intuito de perseguir ou intimidar", completou ele.

 

Fonte: G1

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