Presidente de seção teria indicado uma legenda a um eleitor que afirmou que votaria nulo durante votação em Santa Gertrudes.
Um mesário foi retirado da função e encaminhado a uma delegacia após ser acusado de tentar influenciar o voto de um eleitor dentro de um local de votação em Santa Gertrudes, no interior de São Paulo, neste domingo (4).
A ocorrência foi registrada na E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, onde o homem atuava como presidente da seção eleitoral nº 140. Segundo o boletim de ocorrência, um eleitor chegou ao local afirmando que provavelmente votaria nulo. Durante o atendimento, o presidente da seção teria orientado o eleitor a votar em determinada legenda.
A conversa foi ouvida por duas testemunhas, que relataram às autoridades a suposta tentativa de indução de voto. Após a denúncia, o mesário foi retirado da função e levado para uma unidade policial para prestar esclarecimentos.
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O nome do presidente da seção não foi divulgado. Até a última atualização das informações, não havia contato com a defesa dele.
Apesar do episódio, a ocorrência não teria provocado alterações no andamento da votação na seção. O caso deverá ser analisado pelas autoridades responsáveis para verificar se houve prática de crime eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe a chamada boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A regra também alcança pedidos explícitos de voto, distribuição de material de campanha, arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda durante o período de votação.
Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, a legislação ainda restringe aglomerações com vestimentas padronizadas ou objetos de propaganda quando a manifestação tiver caráter coletivo.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar, por exemplo, bandeiras, broches e adesivos, desde que não transforme a manifestação em uma ação coletiva de propaganda.
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Casos de possível irregularidade eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal, disponbilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e descrever o fato, além de possibilitar o envio de fotos, vídeos, áudios e links que possam auxiliar na apuração.