Monique Medeiros recebeu perdão judicial mesmo após condenação
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, afirmou nesta quinta-feira (4) que a Prefeitura manterá a demissão de Monique Medeiros dos quadros da rede municipal de ensino, mesmo após a Justiça conceder perdão judicial à ex-servidora no processo relacionado à morte de seu filho, Henry Borel.
A declaração foi feita nas redes sociais após a saída de Monique da Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Ela deixou a unidade prisional após decisão judicial que extinguiu sua punibilidade no caso.
Em publicação, o prefeito afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas ressaltou que a medida não altera a posição da administração municipal. Segundo ele, a Prefeitura adotará todas as providências legais necessárias para impedir o retorno da ex-professora ao funcionalismo público.
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Monique integrava a rede municipal de ensino e foi afastada do cargo em janeiro de 2023 com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. O desligamento definitivo foi formalizado em março deste ano.
O julgamento foi concluído na madrugada de quinta-feira. Os jurados entenderam que Monique não agiu com intenção de matar o filho, o que levou à desclassificação da acusação para homicídio culposo, quando não há dolo. Com isso, a definição sobre eventual punição ficou a cargo da juíza responsável pelo caso.
Ao conceder o perdão judicial, a magistrada considerou que Monique já havia sofrido consequências pessoais e sociais significativas em razão do processo. Na sentença, a juíza destacou que ela foi submetida a intensa exposição pública e a um julgamento social que extrapolou os limites da esfera penal.
O perdão judicial, previsto na legislação brasileira, permite que o magistrado deixe de aplicar pena mesmo após o reconhecimento da responsabilidade criminal. Nesses casos, a condenação é reconhecida, mas a punição deixa de ser executada.
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Na mesma decisão, o ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. O Conselho de Sentença o considerou culpado por homicídio duplamente qualificado e por um dos crimes de tortura atribuídos a ele no processo.