Segundo o MP-AM, a medida foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho de 2025
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Maraã (AM), Edir Costa Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), e o presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, também chamado de Irmão Mesaque Salazar (Republicanos), solicitando o afastamento cautelar de ambos dos cargos públicos.
Segundo o MP-AM, a medida foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho de 2025, que previa a implementação e regularização dos portais da transparência da prefeitura e da Câmara Municipal, conforme exigido pela legislação, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação.
O acordo estabelecia prazo de 150 dias para que fossem disponibilizadas informações essenciais à população, como estrutura organizacional, execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, remuneração de servidores, receitas e relatórios fiscais além de dados sobre a aquisição de medicamentos e outros gastos públicos.
Veja também
.jpg)
Governo do Amazonas dá basta, rebate David Almeida e diz: 'chega de vitimismo e narrativa mentirosa'
DEFESA INESPERADA: David Almeida blinda Tadeu de Souza e causa surpresa nos bastidores
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, o prazo expirou sem que as obrigações fossem cumpridas, mantendo os portais em situação irregular e sem justificativas apresentadas pelos gestores. Para o MP-AM, essa omissão configura ato de improbidade administrativa por violar os princípios da administração pública, como legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, e prejudicar o controle social da gestão municipal.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine o afastamento cautelar do prefeito e do presidente da Câmara para evitar a continuidade das irregularidades e garantir que o processo transcorra sem interferências, além de aplicar as penalidades previstas em lei, que podem incluir multas e perda da função pública.