O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com recurso na terça-feira (13) contra a decisão judicial que negou pedidos para ações imediatas de proteção da orla do Tarumã-Açu, em Manaus. O órgão afirma que a decisão compromete a preservação ambiental e a efetividade da ação civil pública que visa organizar a área.
Entre as medidas solicitadas pelo MP estavam: instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do rio, atualização da identificação de flutuantes, remoção dos flutuantes-garagens e criação de uma unidade gestora da bacia. Todos os pedidos foram rejeitados pelo juiz, que alegou falta de estudos técnicos, risco à navegabilidade e que os órgãos já existentes seriam suficientes.
A promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone afirma que a decisão ignora princípios constitucionais de precaução e prevenção ambiental. Segundo ela, a ocupação irregular na área é dinâmica e continua se expandindo, o que exige atualização constante dos dados e medidas efetivas.
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Outro ponto contestado é a restrição da remoção de flutuantes apenas às embarcações poluidoras. O MP argumenta que os flutuantes-garagens estimulam ocupação irregular e aumentam os riscos de poluição, sendo necessário retirá-los
O recurso do MPAM busca a criação de uma instância de governança ativa, com funções claras de coordenação, monitoramento e execução da sentença, garantindo resultados concretos na preservação da área.
Em setembro de 2025, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) apresentaram uma petição conjunta com quatro etapas principais:
Instalação de barreiras de contenção;
Identificação e atualização dos flutuantes;
Retirada dos flutuantes-garagens;
Criação de unidade gestora da bacia para ordenar o uso do espaço e exercer poder de polícia.
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Segundo a promotora, o agravo é natural diante da negativa judicial e busca que o Tribunal de Justiça reforme ou confirme a decisão, garantindo a proteção ambiental da região.