Decisão é por desrespeito à política de cotas
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na última segunda-feira (8) ação civil pública pedindo a suspensão imediata de concursos em andamento promovidos pela Marinha por inadequação à Lei de Cotas. Segundo o órgão o número de vagas reservadas a candidatos cotistas estava inadequado, sendo minorado através de uma configuração de vagas pensada para prejudicar a criação de postos destinados a pessoas pretas, pardas e com deficiência nos certames. A prática irregular foi a de fracionar o total de vagas segundo especializações profissionais, o que reduz a base sobre a qual os percentuais de cotas devem ser calculados.
Neste caso o edital tinha 15 perfis profissionais diferentes, sendo que os de Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social previam somente uma vaga e não tiveram nenhuma vaga para cotistas.
Segundo o MPF a área que mais chamou a atenção foi a de cargos da área de informática. O ramo foi dividido em quatro subespecialidades (“banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”).
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O MPF informou que procurou a Marinha para tentar a alteração do concurso, mas não foi atendido, com a força alegando que esse cálculo poderia prejudicar o preenchimento efetivo das vagas por candidatos aptos ao exercício das especialidades profissionais. Procurada pela Agência Brasil, a Marinha não se manifestou até a conclusão desta reportagem. Em notícia no site da instituição verifica-se a existência de 16 concursos para diversos cargos na força, em 2025.
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O QUE DIZ A LEI
Desde junho, com a Lei 15.142/2025, a fixação de cotas em concursos públicos foi ampliada, passando a reservar o mínimo de 5% das vagas em concursos federais a pessoas com deficiência e de 30% dos postos para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
Fonte: Agência Brasil