As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República
O Ministério Público Federal defende, em nota técnica entregue ao Palácio do Planalto, o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo o MPF, a norma – aprovada em 17 de julho pelo Congresso – ‘contém dispositivos que comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais’. O documento foi entregue nesta terça, 29.
O documento foi elaborado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
Entre os pontos questionados, os procuradores destacam a ‘criação de modalidades de licenciamento mais permissivas’, ‘dispensa de licenciamento para setores como agronegócio e obras de infraestrutura’; ‘renovação automática de licenças; e ‘exclusão da participação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em projetos que afetem territórios tradicionais não homologados’.O MPF também critica a retirada da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.
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A nota técnica reitera a preocupação do MPF com o ‘enfraquecimento de garantias ambientais e com a proteção de comunidades tradicionais, caso a proposta legislativa passe a fazer parte do ordenamento brasileiro da forma como foi aprovada’.
“Embora apresentado sob o pretexto de modernizar e conferir celeridade ao licenciamento ambiental, o texto aprovado contém dispositivos que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos”, aponta o documento.
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Segundo a Procuradoria, os dispositivos apontados na nota técnica violam a Constituição e contrariam preceitos fundamentais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários sobre suas terras, além dos princípios da administração pública, da vedação ao retrocesso ambiental, da proteção eficiente e do pacto federativo. “A norma fere, ainda, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal em diversas decisões específicas”, sustenta a nota técnica.
Fonte: Revista Veja