Recomendação aponta falta de tipificação ética e dificuldade para apurar denúncias no estado.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) a adoção de medidas para prevenir, reprimir e punir práticas médicas que configurem violência obstétrica no Amazonas.
Segundo o MPF, a violência obstétrica não é atualmente tipificada como infração ética específica nos sistemas dos conselhos de medicina, o que dificulta a produção de estatísticas e o acompanhamento efetivo das denúncias. O órgão destaca ainda que o CFM já chegou a classificar a expressão “violência obstétrica” como uma agressão à medicina.
Dados da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) indicam que, entre 2019 e 2023, foram registradas 324 denúncias de violência obstétrica em maternidades de Manaus. Entre os casos relatados estão óbitos fetais e maternos por falhas em atendimentos de emergência, esquecimento de instrumentos cirúrgicos no corpo de pacientes após o parto e a realização de práticas invasivas ou proibidas.
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Também há registros de procedimentos como a manobra de Kristeller e episiotomia sem anestesia, além de relatos de tratamento desrespeitoso e humilhante durante o trabalho de parto, inclusive envolvendo mulheres indígenas.
Ao CFM, o MPF recomendou a revogação de atos que neguem o conceito de violência obstétrica e a alteração do Código de Ética Médica para que a prática seja expressamente tipificada como infração ética. A orientação é definir a violência obstétrica como qualquer conduta que cause dor ou sofrimento desnecessário à mulher sem o seu consentimento.
O órgão também pede a criação de protocolos de investigação que evitem a revitimização das vítimas, a implementação de sistemas de dados específicos e a publicação anual de relatórios sobre sanções aplicadas, além de capacitação com perspectiva de gênero.
Para o Cremam, a recomendação foca na adoção de procedimentos mais rápidos para apuração das denúncias, garantia da escuta das vítimas, padronização do registro de casos e realização de campanhas de conscientização no estado.
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Os conselhos têm prazo de 30 dias para informar ao MPF se irão acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas.