Inspeções ordinárias constataram que a unidade está sob responsabilidade cumulativa da delegada titular de São Gabriel da Cachoeira
Diante da ausência de um delegado titular na 76ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Santa Isabel do Rio Negro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas para que adote as providências necessárias à lotação de um delegado na unidade. Atualmente, a delegacia está sob responsabilidade cumulativa da titular de São Gabriel da Cachoeira.
A irregularidade foi constatada durante inspeções ordinárias realizadas no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar as visitas de rotina à carceragem e às instalações da 76ª DIP ao longo de 2026, com o objetivo de garantir a regularidade das atividades de polícia judiciária e a preservação dos direitos das pessoas custodiadas.
A recomendação considera, ainda, a grande distância e os desafios logísticos entre os municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira. Sem ligação por rodovia, o deslocamento entre as duas cidades é feito exclusivamente por via fluvial, em um percurso de aproximadamente 260 quilômetros.
Veja também

Homem procurado por estupro de vulnerável contra enteada de oito anos em Manaus
Em embarcações do tipo balsa/expresso, que possuem saídas limitadas a apenas uma ou duas vezes por semana, o tempo de viagem seria de aproximadamente seis horas e 40 minutos.

A promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira é a responsável
pela recomendação expedida pelo Ministério Público
Em embarcações regionais de recreio, o deslocamento entre os municípios pode durar até três dias, o que torna inviável a presença diária, o acompanhamento imediato e a fiscalização presencial da delegada responsável pela 76ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), em Santa Isabel do Rio Negro. A ausência permanente de um delegado titular também compromete o funcionamento da unidade, prejudicando a eficiência das investigações e o atendimento à população.
Na recomendação, a promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira destaca que a omissão persistente e injustificada do Estado em designar um delegado titular para a unidade deixa o município "isolado e vulnerável", podendo configurar ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, eficiência, legitimidade e lealdade institucional.
Durante as inspeções, o Ministério Público também constatou outra grave irregularidade: no período noturno, a vigilância e a guarda da carceragem são realizadas por vigias cedidos temporariamente pela prefeitura. Segundo o MPAM, a situação caracteriza desvio de função, expõe civis sem treinamento técnico a riscos e evidencia uma falha grave das Secretarias de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e de Segurança Pública (SSP), responsáveis por disponibilizar equipe especializada para a custódia dos presos.

Já houve, inclusive, denúncias de que os presos estariam sendo
vigiados por servidores da Prefeitura do município
(Foto: Divulgação)
Diante da situação, o Ministério Público recomendou à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas que, no prazo de até 15 dias, promova a nomeação, designação e lotação de um delegado de Polícia Civil titular para assumir, de forma permanente e exclusiva, a 76ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Santa Isabel do Rio Negro. O órgão também determina que o delegado designado resida no município e exerça atuação presencial diária, encerrando a acumulação de funções pela autoridade policial de São Gabriel da Cachoeira.
O MPAM ainda orienta que a Delegacia-Geral se abstenha de manter a unidade sem comando policial presencial e residente, sob pena de caracterização de omissão dolosa e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, em razão da violação dos princípios da Administração Pública previstos na legislação.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
A Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas terá 15 dias para informar se acolherá a recomendação e apresentar um cronograma com as medidas adotadas para cumprir a determinação. Caso as orientações não sejam atendidas de forma justificada, o Ministério Público poderá adotar imediatamente as medidas judiciais cabíveis para corrigir as irregularidades apontadas.