MP que proíbe bets enfrenta dúvidas no Congresso e pode perder validade sem votação Medida Provisória 1.394/2026 entrou em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso para continuar valendo
A Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil, entrou em vigor após ser publicada na última sexta-feira (25). A proposta, porém, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
A medida estabelece o encerramento das operações das plataformas autorizadas e determina um período para que os apostadores retirem os valores mantidos nas contas. Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro, conforme o cronograma definido pelo governo.
Até a última atualização disponível no sistema do Congresso Nacional, a MP ainda não havia registrado tramitação na Câmara ou no Senado. A matéria prevê a criação de uma comissão mista para analisar o texto, mas não havia documentos publicados nas duas Casas até aquele momento.
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O tema já provoca manifestações no Congresso. Uma consulta pública aberta pelo Senado sobre a medida registrava, até domingo (27), mais de 150 mil votos, com 60% favoráveis e 40% contrários à proibição. A consulta, porém, não tem caráter vinculante e não substitui a votação parlamentar.
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Pelas regras constitucionais, uma medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60 quando sua votação não é concluída. Caso não seja apreciada dentro do prazo, perde a eficácia. A MP das bets, portanto, ainda depende da tramitação e da decisão do Congresso para permanecer definitivamente em vigor.