O MP-AM estabeleceu o prazo de 30 dias para que o gestor municipal implemente ou aprimore um portal da transparência no município
O prefeito do município de Maraã, Pastor Edir, está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que emitiu uma recomendação, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe ao órgão de fiscalização cópias de todos os contratos firmados nos últimos 12 meses. Além disso, o MP-AM estabeleceu o prazo de 30 dias para que o gestor municipal implemente ou aprimore um portal da transparência no município.
O Diário Oficial do MP-AM publicou a recomendação na última quarta-feira (26). De acordo com os documentos oficiais, para a abertura do procedimento, o Promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira considerou o artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
Este artigo prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por negar publicidade aos atos oficiais. O promotor de justiça também cita artigos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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“A Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelecem como princípio fundamental a publicidade dos atos administrativos, especialmente aqueles relacionados a contratações públicas”, cita o documento.
Nos documentos, fica recomendado ao prefeito de Maraã o envio de todos os contratos firmados nos últimos 12 meses da administração. O Ministério Público estabelece ainda o prazo de 30 dias para que o prefeito crie ou aprimore um Portal da Transparência no município. Apesar do prazo de 15 dias para o envio das documentações, o prefeito tem 10 dias para prestar as primeiras informações acerca do cumprimento da recomendação.
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“ADVERTE-SE que o não cumprimento da presente Recomendação ensejará a adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que o não atendimento à presente recomendação poderá configurar DOLO ESPECÍFICO para os fins da Lei nº 8.429/92, conforme as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021”, finaliza a recomendação. Confira documentos na integra https://ampost.com.br/wp-content/uploads/2025/03/RECOMENDACAO-MPAM-MARAA.pdf