Defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro quer que medidas cautelares sejam descontadas da pena de dois anos imposta pelo STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (5) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste no prazo de cinco dias sobre um recurso apresentado pela defesa de Mauro Cid.
No pedido, os advogados solicitam a declaração de extinção da pena de dois anos imposta ao militar no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça. A defesa argumenta que o período em que Cid esteve submetido a prisão preventiva e a medidas cautelares deve ser contabilizado como tempo de cumprimento de pena.
Entre as restrições citadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico à Justiça, proibição de se ausentar de área determinada e afastamento das funções no Exército.
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Os advogados sustentam o pedido com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o abatimento de períodos de restrição de liberdade em determinadas condições. Segundo a defesa, a aplicação desse entendimento evitaria uma dupla punição pelo mesmo período de restrição.
Na decisão anterior, Moraes rejeitou o pedido ao entender que apenas o período de prisão provisória pode ser descontado da pena, conforme previsto no artigo 42 do Código Penal. O ministro destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, tempo considerado insuficiente para extinguir a pena total de dois anos.
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Agora, com a manifestação da PGR solicitada, o caso seguirá para nova análise dentro do STF, podendo retornar ao relator após o parecer do órgão.