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Moraes concede prisão domiciliar a pastor investigado em operação contra milícias
Foto: Divulgação

Decisão do ministro do STF substitui prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica e restrições de contato.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do pastor Márcio José Matos Poncio de Souza por prisão domiciliar. A decisão, assinada na sexta-feira (11), foi tomada no âmbito do Inquérito 5.020, que integra a sexta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, responsável por investigar a atuação de milícias e facções criminosas no Rio de Janeiro e suas possíveis ligações com agentes públicos.

 

Márcio Poncio estava preso desde o fim de junho por determinação do próprio STF. Ao revisar a medida, Moraes considerou o quadro de saúde apresentado pela defesa, que informou que o investigado sofre de retocolite ulcerativa grave, doença crônica que exige acompanhamento médico contínuo e já motivou uma cirurgia de grande porte no passado.

 

O ministro também levou em consideração informações de que a esposa do pastor enfrenta uma gestação de alto risco, circunstância apontada pela defesa como fator que justificaria a necessidade de sua permanência em casa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

 

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Apesar da concessão da prisão domiciliar, Márcio Poncio continuará submetido a uma série de restrições. Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de manter contato com outros investigados, o impedimento de utilizar redes sociais, a suspensão do porte e do registro de armas de fogo, a entrega do passaporte e a proibição de receber visitas, exceto de advogados ou pessoas previamente autorizadas pelo STF.

 

A decisão estabelece ainda que qualquer descumprimento das medidas poderá resultar no retorno imediato do investigado ao sistema prisional. Deslocamentos por motivos médicos dependerão de autorização judicial, salvo em situações de urgência, que deverão ser justificadas posteriormente.

 

A defesa do pastor havia recorrido da prisão preventiva, alegando que os valores apreendidos durante as investigações tinham origem lícita, eram declarados à Receita Federal e que seu cliente não possuía participação semelhante à de outros investigados que respondem ao processo em liberdade.

 

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No entanto, Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão principalmente nas condições de saúde e na situação familiar do investigado, sem analisar o mérito dessas alegações. 

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