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Moraes manda prender mais 3 foragidos do 8/1. Saiba quem são
Foto: Reprodução

Réus participaram da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão de três foragidos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

 

O magistrado expediu mandados de prisão à Polícia Federal (PF) contra José Adriano Diduch, Rodrigo Raul Pereira Tara e Diego Guanabara Corrêa Scalona. Os três são considerados foragidos no âmbito do 8/1.

 

José foi condenado a 17 anos de prisão por participação direta nos atos. Ele chegou a ser baleado por policiais militares após entrar em luta corporal contra uma tropa, contribuindo para afundar o capacete de uma policial com golpes de barra de ferro. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o réu participou da invasão às sedes dos Três Poderes.

 

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Rodrigo foi sentenciado a 14 anos de prisão e havia postado fotos dos atos de 8/1. Condenado pela Primeira Turma do STF, negou em redes sociais ter invadido os prédios, mas admitiu ter “tomado bala de borracha na boca” e feito “selfie na frente do Congresso”. Ele cumpria pena em regime semiaberto.

 

Diego havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o que lhe permitiria escapar de condenação. Entretanto, o órgão identificou que ele praticou crimes mais graves do que os inicialmente considerados no acordo e pediu a rescisão do benefício — homologada por Moraes.

 

O Metrópoles não conseguiu localizar a defesa dos réus.

 

MANDADOS DE PRISÃO

 

Conforme mostrou o Metrópoles, há 238 mandados de prisão em aberto expedidos pelo STF. O levantamento da reportagem mostra que, desse total, 237 foram por determinações do ministro Alexandre de Moraes.

 

As informações, alimentadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúnem mandados expedidos por todos os tribunais do país.

 

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Os nomes na lista são considerados foragidos, e não incluem aqueles que tiveram a prisão cumprida.

 

Fonte: Metrópoles

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