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Moraes nega nova prisão domiciliar a Bolsonaro e diz que Papudinha tem condições 'plenamente satisfatórias'
Foto: Reprodução

Ministro do Supremo ressaltou a total adequação do 19º Batalhão da Polícia Militar às necessidades médicas do ex-mandatário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (2) mais um pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que a unidade conhecida como Papudinha, onde Bolsonaro está custodiado, apresenta “total adequação” às necessidades médicas do ex-presidente, com “condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”.

 

Moraes destacou ainda a “grande quantidade de visitas” que Bolsonaro tem recebido de deputados, senadores, governadores e outras figuras públicas. Para o ministro, essa movimentação demonstraria “intensa atividade política”, mesmo durante o período de prisão, além de indicar boa condição física e mental.

 

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O ministro também mencionou relatórios enviados pelo 19º Batalhão da Polícia Militar sobre a rotina do ex-presidente entre 15 de janeiro e 22 de fevereiro. Segundo a decisão, Bolsonaro tem atendimento médico contínuo, sessões de fisioterapia, prática de atividades físicas, assistência religiosa e visitas frequentes da esposa, filhos, filha e enteada, além de advogados e outros visitantes.

 

Ao rejeitar o pedido, Moraes argumentou que não estão presentes os “requisitos excepcionais” que justificariam a concessão de prisão domiciliar humanitária. Ele ressaltou ainda que houve reiterado descumprimento de medidas cautelares por parte do ex-presidente.

 

O ministro reforçou que a conversão da prisão domiciliar anterior em prisão preventiva ocorreu “única e exclusivamente” em razão da conduta de Bolsonaro. Segundo Moraes, o ex-presidente rompeu a tornozeleira eletrônica com o uso de um ferro de solda, o que teria caracterizado tentativa de fuga.

 

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Na decisão, Moraes afirmou que não há comprovação de situação excepcional que justifique flexibilização da regra para cumprimento da pena em regime domiciliar, especialmente quando o tratamento médico pode ser oferecido no próprio estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada. 

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