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Moraes rejeita pedido de visita de Milei a Bolsonaro após endurecer regras da prisão domiciliar
Foto: Reprodução

Ministro considerou a solicitação prejudicada; na sexta-feira, suspendeu por 30 dias todas as visitas sociais ao ex-presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inviabilizou neste sábado a visita do presidente da Argentina, Javier Milei, ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante a viagem que o chefe de Estado argentino fará ao Brasil na próxima semana.

 

Em despacho assinado nesta manhã, o ministro considerou prejudicado o pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro para autorizar a realização da visita, por entender que a solicitação perdeu o objeto após a decisão proferida na sexta-feira, quando endureceu as regras da prisão domiciliar e suspendeu, por 30 dias, todas as visitas sociais ao ex-presidente.

 

O requerimento havia sido protocolado pelos advogados de Bolsonaro diante da expectativa de encontro com Milei, um dos principais aliados internacionais do bolsonarismo. O presidente argentino confirmou presença na convenção nacional do PL, marcada para o próximo dia 25, em São Paulo, quando será oficializada a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Além de participar do evento partidário, Milei afirmou, em entrevista à rádio argentina Now, que pretendia seguir para Brasília para "cumprimentar" o ex-presidente.

 

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Ao analisar a petição, Moraes afirmou que não havia mais o que decidir, uma vez que a nova decisão sobre o cumprimento da pena já restringe o acesso à residência onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar. Pelo despacho, permanecem autorizadas apenas as visitas de médicos, fisioterapeutas e advogados.

 

"Em virtude do item 1 de decisão proferida em 17/7/2026, julgo prejudicado o pedido, uma vez que, salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensas pelo prazo de 30 dias", escreveu o ministro.

 

A decisão deste sábado é um desdobramento das novas medidas impostas por Moraes na noite de sexta-feira. Embora tenha mantido a prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro, o ministro concluiu que o ex-presidente descumpriu as medidas cautelares ao produzir uma carta de apoio à pré-candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, posteriormente lida pelo senador durante um ato político e divulgada nas redes sociais.

 

Ao acolher parcialmente parecer da Procuradoria-Geral da República, Moraes entendeu que o episódio não justificava o retorno imediato de Bolsonaro ao regime fechado, mas considerou necessário endurecer as restrições para impedir que o ex-presidente continue influenciando o processo eleitoral deste ano. Segundo o ministro, a carta tinha conteúdo claramente político-eleitoral e foi produzida para ser divulgada ao público, contrariando as determinações já impostas pelo Supremo.

 

Além de suspender por 30 dias todas as visitas sociais, preservando apenas atendimentos médicos, fisioterapêuticos e encontros com advogados, Moraes proibiu Bolsonaro de participar de reuniões com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições. Também vedou a divulgação de manifestos políticos ou eleitorais produzidos pelo ex-presidente, inclusive por intermédio de terceiros, independentemente do meio utilizado.

 

Na decisão de sexta-feira, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que Bolsonaro desconhecia que a carta seria tornada pública. Para o ministro, a alegação é incompatível com o próprio teor do documento, dirigido "aos brasileiros" e no qual o ex-presidente apresenta Flávio como seu "porta-voz" e conclama apoiadores a se engajarem em sua pré-candidatura.

 

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O relator também ressaltou que Bolsonaro já estava proibido, desde julho de 2025, de utilizar redes sociais direta ou indiretamente e que o Supremo havia esclarecido, na ocasião, que a vedação abrangia também a divulgação de materiais produzidos previamente para circulação por terceiros. Apesar de reconhecer o descumprimento das medidas cautelares, Moraes entendeu que, por se tratar da primeira infração desde o início da execução definitiva da pena, a manutenção da prisão domiciliar, acompanhada de novas restrições, era suficiente e proporcional. 

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