O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (8/8) partes de um decreto que trata do corte de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Com a decisão, a diminuição na alíquota passa a não valer mais para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.
Mercadorias desse tipo são aquelas que passam por um mínimo de operações na fábrica, o que significa que elas não são apenas montadas com peças importadas. Esses produtos contam com incentivos fiscais na Zona Franca.
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“A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, diz Moraes na decisão desta segunda.
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Em maio, o magistrado já havia concedido liminar que suspendeu a redução da alíquota de IPI de produtos fabricados em indústrias que coincidem com a Zona Franca de Manaus. A justificativa também foi a de que a medida tirava a competitividade dos produtos do polo.
Fonte: Metrópoles