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Moraes vota por aplicação simultânea de crimes pela democracia e soma das penas; entenda o que significa
Foto: Reprodução

Proposta do ministro atende à pedido da Procuradoria-Geral da República. Estratégia das defesas era tentar reduzir a punição com a aplicação de um deles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que os acusados pela tentativa de golpe em 2022 sejam punidos por dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabeleceu que as penas devem ser somadas.

 

O entendimento do ministro sobre os crimes que buscam a ruptura democrática segue a linha da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

As defesas, por outro lado, buscam evitar a aplicação das duas penas ao mesmo tempo e argumentam que os crimes deveriam ser tratados como um só.

 

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O debate gira em torno do princípio da consunção, que trata da absorção de crimes. E faz diferença em relação ao tempo de prisão.

 

O Supremo Tribunal Federal já discutiu esse tema ao julgar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Apesar de alguns ministros defenderem o uso do princípio da consunção, a maioria decidiu pela punição separada dos dois crimes.

 

O g1 te explica, abaixo, como funciona o princípio da consunção e qual o impacto na definição das penas em caso de condenação.

 

O QUE DIZ A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA


Dos cinco crimes apontados pela PGR, dois foram incluídos no Código Penal por uma lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

 

Segundo a PGR, os réus cometeram dois crimes, ao mesmo tempo, durante a tentativa de golpe:

 

Golpe de Estado: ocorre quando alguém tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena é de 4 a 12 anos de prisão.


Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando há tentativa de "abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos


Por isso, a PGR pediu ao Supremo que as penas sejam somadas.

 

"É importante observar que parte das ações documentadas pela organização criminosa acabaram por materializar simultaneamente os dois tipos penais em questão, evidenciando o dúplice escopo da organização criminosa – permanecer no governo de forma ilegítima (independentemente do voto popular) e interferir no exercício dos demais poderes constitucionais", disse o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco nas alegações finais.

 

O QUE É O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO?


Esse princípio é usado para definir penas quando há mais de um crime. Ele busca evitar punições duplicadas por um mesmo ato, garantindo proporcionalidade.

 

Na prática, permite que o crime mais grave "absorva" o menos grave, quando este foi necessário para que o outro ocorresse.

 

Ou seja, se um crime foi meio para cometer outro, só o mais grave deve ser punido.

 

No caso da tentativa de golpe, as defesas alegam que o golpe de Estado foi apenas um meio para abolir o Estado Democrático de Direito. Por isso, defendem que os dois crimes não devem gerar penas separadas.

 

O QUE O STF TEM DECIDIDO?


Nos julgamentos sobre os atos de 8 de janeiro, o Supremo decidiu que os dois crimes são distintos e devem ser punidos separadamente. Segundo os ministros, cada um tem uma intenção própria e causa prejuízos diferentes à democracia.

 

Mas nem todos concordaram. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram a favor da aplicação do princípio da consunção.

 

Com o julgamento da tentativa de golpe, o tema será analisado novamente, agora pela Primeira Turma do STF.

 

VOTO DE MORAES


Ao longo do voto, Moraes ressaltou que dois crimes contra a democracia foram cometidos: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

O ministro diferenciou os dois delitos: no primeiro, há a busca pela derrubada do governo eleito; no segundo, o ataque se volta contra as instituições democráticas.

 

Para Moraes, houve intenção do grupo em cometer as duas infrações. Por isso, elas devem ser somadas.

 

Moraes votou pela condenação de todos os réus na trama golpista — Foto: Arte/g1

 

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OUTROS CRIMAS


Além dos dois crimes pela democracia, Moraes defendeu que as punições quanto aos crimes de organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado também devem ser somadas.

 

Fonte: G1

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