26 de Abril de 2024 - Ano 10
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31/03/2020

Moro autoriza Força Nacional a reforçar ações do Ministério da Saúde no combate ao coronavírus

Foto: STRINGER / REUTERS 21/02/2020

Portaria editada pelo ministro e publicada em edição extra do Diário Oficial na noite dessa segunda-feira

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, autorizou a Força Nacional de Segurança Pública a auxiliar na aplicação de medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. Portaria editada pelo ministro e publicada em edição extra do Diário Oficial na noite dessa segunda-feira estabelece que a Força Nacional poderá atuar para preservar a ordem pública, apoiando as ações do Ministério da Saúde.

 

A atuação está garantida até o dia 28 de maio. Os policiais que atuam na Força Nacional poderão dar proteção aos agentes de saúde; garantir a distribuição de produtos e medicamentos vinculados ao combate ao coronavírus, reforçar segurança em portos e aeroportos e até mesmo aplicar medidas coercitivas como quarentena e isolamento de pessoas infectadas com o vírus. A portaria determina ainda que as ações devem ser coordenadas com os governos estaduais e municipais.

 

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A seguir, em que atividades a Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar:

 

- No auxílio aos profissionais da área de saúde para que possam atender com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus;

 

- No reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs etc);

 

- Na garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e/ou insumos médicos e farmacêuticos;

 

- Na garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e produtos de higiene;

 

- Na garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;

 

- No patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos;

 

- Na realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas;

 

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- Na aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. 

 

O Globo

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