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20/03/2021

MP do Rio recorre contra anulação da quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Foto: Reprodução

Dados fiscais e bancários do senador e de outras cem pessoas e empresas foram declarados como provas ilegais pela Quinta Turma do STJ, em fevereiro

O Ministério Público (MP) do Rio recorreu, neste sábado, da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou os dados das quebras de sigilo fiscal e bancário do caso das “rachadinhas” no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. A promotoria pede que o caso seja discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STJ). Em fevereiro, o STJ tornou inválidas, por falta de fundamentação jurídica, as provas obtidas pela promotoria, com autorização do Tribunal de Justiça (TJ) fluminense.

 

Assim como o MP, o Ministério Público Federal (MPF) também apresentou, na semana passada, recurso extraordinário ao STF para tentar reverter o quadro. Caberá ao STJ decidir se as ações podem ser admitidas e, em seguida, determinar que elas sigam para o Supremo.

 

Com a decisão da Quinta Turma, foram transformadas em ilegais as informações sobre Flávio e de mais cem pessoas e empresas suspeitas de envolvimento no caso, entre elas a mulher do político, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. O levantamento foi feito a partir de duas decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ do Rio, proferidas em abril e junho de 2019. O magistrado acabou afastado do caso após o senador conquistar o benefício do “foro privilegiado”.

 

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Para os ministros do STJ, que acataram um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, Itabaiana precisaria ter fundamentado com maior profundidade a necessidade de repassar o MP os dados em questão, o que foi feito de maneira sucinta pelo juiz. Hoje, o caso é julgado pelo Órgão Especial do TJ do Rio, formado por 25 desembargadores.

 

O MP defende, no recurso apresentado hoje, que as decisões de Itabaiana cumpriram os requisitos legais, tiveram motivação o suficiente para serem proferidas e devem ser restabelecidas.

 

“Embora sucinta, a decisão incorpora os fundamentos essenciais para a decretação da quebra de sigilo, uma vez que o provimento judicial foi proferido em fase investigatória, ou seja, quando se objetiva a preparação da acusação. (...). A decisão foi ainda ratificada posteriormente, permitindo a exata compreensão dos motivos que a ensejaram”, afirma a promotoria em texto com justificativa para o recurso.

 

Em outubro do ano passado, o MP ofereceu a esse colegiado uma denúncia contra Flávio, Fernanda, Queiroz e outras 14 pessoas que teriam participado da operação para desviar salários pagos pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ainda sem análise do Judiciário, as acusações de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita foram formuladas a partir de diversas diligências, incluindo uma série de mandados de busca e apreensão. Todas elas sucederam as quebras de sigilo, agora anuladas, o que deve trazer prejuízos para a investigação.

 

Juristas ouvidos pelo GLOBO após a anulação decidida pela Quinta Turma avaliaram que, embora ainda seja possível aos promotores solicitá-las novamente à Justiça, o desfecho do caso das “rachadinhas” será atrasado, com risco de que provas importantes não consigam ser recuperadas. A denúncia do MP pode, inclusive, perder força e, com isso, corre o risco de sequer ser aceita pelo Órgão Especial. A reversão desse cenário acontecerá se os recursos do MPF e do MPF forem acatados nas próximas semanas.

 

Pedidos rejeitados


Além da anulação das quebras de sigilo, a defesa de Flávio também buscou o STJ para tentar invalidar relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que embasam as investigações e a totalidade das defesas de Flávio Itabaiana. Os dois pedidos foram negados pela Corte.

 

A defesa de Queiroz também apresentou recurso e conquistou, na última semana, a soltura dele e da mulher, Márcia de Oliveira Aguiar. O casal cumpria, em regime domiciliar, mandados de prisão preventiva autorizados pelo TJ do Rio. Ambos teriam agido para atrapalhar as investigações.

 

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A soltura, nove meses depois, também foi autorizada pela Quinta Turma. Os ministros entenderam que as detenções violavam a Lei Anticrime, que determina a renovação, através da Justiça, das ordens de prisão preventiva a cada 90 dias.

 

Fonte: O Globo

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