Ministério Público apontou indícios de “vias de fato” e ofereceu alternativa para evitar processo criminal; defesa do senador rejeita a proposta.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concluiu que há indícios da prática de “vias de fato” uma contravenção penal no caso envolvendo o senador Magno Malta (PL-ES) e uma técnica de enfermagem durante um exame realizado em um hospital de Brasília.
Com base nos elementos reunidos na investigação, o órgão ofereceu ao parlamentar uma proposta de transação penal, instrumento previsto na legislação que pode evitar a abertura de um processo criminal caso seja aceito pelo investigado e homologado pela Justiça.
Pela proposta, Magno Malta poderá optar entre cumprir 45 horas de serviços comunitários, em até três meses após a homologação do acordo, ou realizar o pagamento de R$ 6 mil, dividido em até três parcelas, a uma instituição que será definida pela Justiça.
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A defesa do senador informou que não aceitará a proposta e reafirmou que ele não praticou agressão contra a profissional de saúde. Os advogados sustentam que a transação penal não representa condenação nem reconhecimento de culpa e alegam que não há laudo pericial comprovando lesão decorrente da suposta agressão.
O episódio ocorreu em 30 de abril de 2026, no Hospital DF Star, durante um exame de tomografia. Segundo a técnica de enfermagem, após identificar uma oclusão no procedimento e informar que precisaria comprimir o braço do paciente, ela teria sido atingida por um tapa no rosto e ofendida verbalmente pelo senador.
Magno Malta, por sua vez, afirmou que sofreu intenso desconforto após um extravasamento de contraste no braço direito, o que teria provocado dor, hematoma e possível comprometimento vascular. Ele reconheceu ter reagido ao sofrimento causado pelo procedimento, mas negou ter agredido fisicamente qualquer profissional.
Antes da manifestação do MPDFT, a Polícia Civil do Distrito Federal havia decidido não indiciar o senador. No entanto, cabe ao Ministério Público avaliar as provas reunidas e decidir sobre o prosseguimento da ação.
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Com a recusa da proposta de acordo pela defesa, o caso poderá seguir para as próximas etapas da persecução penal, cabendo à Justiça decidir sobre o andamento do processo.