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MPAM investiga medidas adotadas por bancos para combater fraudes e proteger consumidores no Amazonas
Foto: Divulgação

Procedimento acompanha ações de segurança das instituições financeiras diante do aumento dos golpes e pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as medidas de segurança adotadas por bancos e demais instituições financeiras na prevenção de fraudes e golpes praticados contra consumidores. A iniciativa é conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e ocorre em meio ao crescimento dos crimes financeiros registrados nos últimos anos.

 

A medida foi assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos e tem como objetivo verificar se as instituições estão adotando mecanismos eficazes de autenticação, proteção de dados e segurança nas operações bancárias, além de avaliar a necessidade de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para garantir a proteção dos consumidores.

 

Segundo o MPAM, o procedimento busca assegurar que bancos e instituições financeiras cumpram as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente no que diz respeito à prestação adequada dos serviços e à responsabilidade pela segurança das operações realizadas pelos clientes.

 

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A investigação tem como base o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direitos fundamentais dos consumidores a proteção da vida, da saúde e da segurança, o acesso a informações claras e adequadas, além da prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da prestação de serviços.

 

Outro dispositivo considerado pelo Ministério Público é o artigo 14 da mesma legislação, que determina a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços públicos e privados pelos prejuízos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação dos serviços ou de informações insuficientes sobre os riscos envolvidos.

 

Na prática, isso significa que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de falhas em seus sistemas de segurança, independentemente da comprovação de culpa, quando ficar demonstrado que o consumidor foi prejudicado por deficiência na prestação do serviço.

 

Como parte das diligências, o MPAM encaminhou ofícios ao Procon Manaus e ao Procon Amazonas solicitando informações sobre a existência de reclamações, procedimentos administrativos ou investigações relacionadas ao mesmo tema.

 

Os órgãos de defesa do consumidor terão o prazo de 15 dias úteis para informar se há registros de casos semelhantes ou processos em andamento que possam contribuir com a apuração conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça.

 

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Com o procedimento, o Ministério Público pretende reunir informações que permitam avaliar a efetividade das medidas de segurança implementadas pelas instituições financeiras e identificar eventuais falhas que possam estar facilitando a ocorrência de golpes, fraudes eletrônicas e prejuízos aos consumidores amazonenses. 

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