O Ministério Público Federal decidiu colocar regras mais duras para a cobrança da chamada taxa da seca no transporte de cargas pelos rios do Amazonas. A medida vem após denúncias de valores considerados abusivos cobrados de comerciantes e consumidores em Manaus e em outras cidades do estado.
De acordo com a decisão, as empresas só podem aplicar a taxa extra em situações bem definidas. A cobrança fica autorizada apenas quando o nível do Rio Negro no Porto de Manaus estiver em 17,7 metros ou menos ou quando for comprovado aumento real de custos operacionais por causa da estiagem.
O MPF também exigiu mais transparência no processo. As empresas precisam avisar com antecedência mínima de 30 dias antes de começar a cobrar a taxa e devem apresentar justificativas detalhadas sobre como o valor foi calculado.
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Outro ponto da medida é a participação da ANTAQ, que deve analisar e acompanhar essas cobranças para evitar abusos no setor.
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Quem descumprir as regras pode ser alvo de ação na Justiça e ainda ter que devolver valores cobrados de forma considerada irregular. O objetivo é impedir que a taxa da seca vire prática abusiva e afete ainda mais o custo de vida na região durante o período de estiagem.