26 de Abril de 2024 - Ano 10
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16/06/2020

MPF vê ‘fortes indícios’ de lavagem de dinheiro de Flávio Bolsonaro e diz que competência para investigação é do MPRJ

Foto: Divulgação

Senador Flávio Bolsonaro

O Ministério Público Federal confirmou, na semana passada, ter encontrado “fortes indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro” praticados pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, durante a compra e venda de três imóveis na Zona Sul do Rio.

 

O parecer é do procurador da República Sérgio Pinel, que entendeu, no entanto, que a competência para a investigação é do Ministério Público do RJ (MPRJ) por não se tratarem de ilícitos da esfera federal.

 

“As circunstâncias em que as compras foram feitas sugerem que os registros do valor de compra foram subavaliados, com parte do valor sendo pago por fora, em típico modus operandi de quem pretende ocultar a proveniência ilícita dos recursos e os converter em ativos lícitos com uma valorização irreal dos bens comprados”, diz um trecho do parecer de Pinel.

 

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As transações imobiliárias envolvem dois imóveis adquiridos em Copacabana, em 27/11/2012. Um deles, na Rua Barata Ribeiro, no valor de R4 170 mil, e o outro na Avenida Prado Júnior, por R$ 140 mil.

 

Segundo o procurador, o primeiro teria sido vendido um ano depois da compra e o outro em fevereiro de 2014 “com uma impressionante valorização de mais de 200% em curto período”, escreveu Sérgio Pinel.

 

O terceiro imóvel citado pelo procurador fica em Laranjeiras e foi comprado em 22/12/2016 por mais de R$ 1,7 milhão. Neste caso, a suspeita é que uma das parcelas da compra do imóvel tenha sido paga por um terceiro.

 

“A circunstância de um boleto bancário para quitação de parcela de imóvel ser pago por terceiro também é um típico modus operandi de quem pretende ocultar a proveniência ilícita dos recursos e os converter em ativos lícitos.”

 

Pinel propôs o envio do caso ao MPRJ por não enxergar no caso crimes de evasão de divisas ou de envolvimento de pessoas jurídicas com sede no exterior, que seriam de competência federal.

 

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“Os crimes de lavagem de dinheiro cometidos com a contribuição de empresas no exterior, em geral, são mais complexos, ao passo que, no presente caso, por mais paradoxal que possa parecer, os possíveis crimes foram praticados sem qualquer sofisticação, tendo os supostos agentes criminosos comprado imóveis em nome próprio”, escreveu o procurador.

 

G1

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