Tribunal Superior do Trabalho vai julgar as implicações dessa alteração antes da Constituição Federal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai discutir um processo que versa sobre a possibilidade de mudança do regime celetista para o estatutário de empregado admitido sem concurso pela administração pública antes da Constituição Federal de 1988. A matéria vai ser julgada como incidente de recurso de revista repetitivo, e a tese a ser firmada deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.
O caso originário envolve um empregado do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, autarquia do Rio Grande do Sul, admitido em 1981 pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1994, ele foi transposto para o regime estatutário, deixando de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2019, a autarquia rescindiu seu contrato sem nenhum acerto rescisório, o que gerou a ação trabalhista.
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O ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, lembrou que, a partir da Constituição Federal de 1988, o exercício de cargos públicos efetivos passou a depender da aprovação prévia em concurso público. Para permitir uma transição, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garantiu estabilidade aos servidores públicos sem concurso com mais de cinco anos de serviço. Em razão disso, diversos entes federativos migraram servidores celetistas para o regime estatutário.
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Apesar da jurisprudência do TST, a matéria continua sendo objeto de grande número de processos no TST, em razão de divergências entre os TRTs. Um levantamento de julho de 2024 mostrou que, nos dois anos anteriores, houve 912 decisões colegiadas e 6.364 decisões individuais. O presidente ressaltou ainda que o acervo de processos pendentes de julgamento do TST tem mais de dois mil casos que tratam de questão idêntica.
Fonte: G1
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