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Mudança no saque-aniversário do FGTS deve ser adiada para março de 2027
Foto: Guito Moreto/Agência O Globo

Previsão inicial era que, a partir de novembro, trabalhador só poderia resgatar o equivalente a três anos de saque-aniversário via operação de crédito. Mas agora limite atual de cinco parcelas anuais deve ser mantido

A mudança nas regras de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que reduziria de cinco para três anos o limite de parcelas futuras que podem ser antecipadas por meio de empréstimos bancários, deverá ser adiada para 31 de março de 2027. A previsão inicial era que a restrição entrasse em vigor em 1º de novembro, mas o Conselho Curador do FGTS deve analisar a prorrogação nesta quinta-feira (29).

 

Com o possível adiamento, os trabalhadores poderão continuar contratando empréstimos com base em até cinco saques-aniversário futuros, conforme as regras atualmente vigentes. A antecipação funciona como uma operação de crédito em que o dinheiro é liberado pelo banco e os valores dos próximos saques são utilizados para quitar o empréstimo. Dessa forma, o trabalhador recebe o recurso antecipadamente, mas compromete parte dos valores que teria direito a retirar nos anos seguintes.

 

A proposta de reduzir o limite faz parte de mudanças defendidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que critica a modalidade por considerar que ela pode comprometer recursos do trabalhador por longos períodos. Até novembro de 2025, não havia as mesmas limitações de quantidade de parcelas e valores para a antecipação. As regras implementadas posteriormente passaram a estabelecer limites para as operações, incluindo valores mínimos e máximos por parcela e um teto total de crédito.

 

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Pelas regras apresentadas, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500, com valor total máximo de R$ 1.500. Também é exigida uma carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário antes que o trabalhador possa autorizar a consulta aos dados do FGTS para contratar a operação. Além disso, é permitida uma contratação por competência, e uma nova antecipação depende da quitação da operação anterior.

 

É importante lembrar que o saque-aniversário possui uma consequência para quem é demitido sem justa causa. Ao optar pela modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao saldo integral da conta do FGTS na demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%, quando devida. O restante do saldo permanece sujeito às regras da modalidade e às demais hipóteses legais de saque.

 

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Caso o adiamento seja confirmado, o limite atual de cinco parcelas anuais continuará valendo até o fim de março de 2027. A decisão poderá beneficiar temporariamente quem pretende contratar a antecipação com as condições vigentes, mas é importante avaliar os juros, o comprometimento dos saques futuros e os efeitos da escolha em caso de demissão antes de contratar o empréstimo. 

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