Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP obriga hospital e médico a ressarcirem mulher por erro durante cesárea em São Paulo
Uma mulher que teve o intestino suturado durante uma cesárea em um hospital da capital paulista conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 36,2 mil por erro médico.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o hospital e o médico a ressarcirem a mulher por danos morais, mantendo decisão da 3ª Vara Cível da capital, proferida pela juíza Monica Di Stasi.
Segundo o processo, a autora sentia intensas dores após o parto, foi submetida a lavagem intestinal precisou tomar medicamentos que a impediram de amamentar o bebê nos primeiros dias.
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Posteriormente, em outro hospital, foi constatado que parte de seu intestino estava preso por fio da sutura da cesárea que ela havia realizado. Para o desembargador Claudio Godoy, caso extrapolou o mero aborrecimento da paciente.
“Os primeiros dias depois do parto, geralmente dedicados à construção de vínculo entre a mãe e o bebê, foram atravessados pelas complicações decorrentes da falha ora debatida, levando a paciente, poucos dias após a cesárea, a se submeter a nova cirurgia, em meio às fortes dores sofridas”, afirmou o magistrado.
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O voto foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia.
Fonte: Metrópoles