06 de Maio de 2024 - Ano 10
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Mulher
22/04/2024

Mulheres que amamentam possuem direitos garantidos pela CLT

Foto: Reprodução

Saiba quais são os direitos, que também se estendem a mães adotantes

Como forma de incentivar a amamentação e reforçar a sua importância para a saúde do bebê, agosto foi instituído como o “Mês do Aleitamento Materno”, por meio da Lei nº 13.435/2017.Mas, quais são os direitos que uma mãe que ainda amamenta e precisa retornar ao trabalho, por exemplo, possui? Uma mãe adotante também tem direitos previstos pela legislação trabalhista?

 

Confira aqui a postagem especial que a instituição fez no perfil do Instagram (@trt13paraiba) mostrando quais são os direitos relacionados à amamentação que as mães possuem conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção. Isto deve ocorrer até que ele complete seis meses de idade e os horários de descanso podem ser definidos entre empregador e empregada individualmente. Neste sentido, o direito de amamentar é garantido às mães adotantes ou que estiverem no processo de adoção, desde que já tenha sido deferida a guarda provisória.

  

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Ainda de acordo com o dispositivo, nos casos em que a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade dependente. Por sua vez, o artigo 389 da CLT trata da existência de um local apropriado para assistência aos filhos emestabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. O local, segundo o normativo, permite guardar sob vigilância e assistência os filhos no período da amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios, entre outras opções.

 

 

Já o artigo 400 da CLT enumera os locais considerados apropriados à guarda dos filhos das empregadas: “os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período da amamentação, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária”.

 

 

De acordo com a juíza do trabalho que atua na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Mirella Cahú, a amamentação diz respeito à proteção da criança, sendo dever de todos e obrigação do Estado, conforme prevê a Constituição Federal. “O empregador respeitar esse momento da vida das mães lactantes é essencial para fortalecer o vínculo entre mãe e bebê. Além disso, os estudos científicos são consistentes ao reforçar a importância da amamentação. Quando protegemos as crianças e a mãe, estamos pensando na construção de uma sociedade mais justa, com saúde e ampla condição de desenvolvimento das crianças. Então, é construir, também, uma sociedade melhor”, enfatizou.

 

( Fotos: Reprodução)

 

No caso de não cumprimento do direito de intervalo para a empregada que amamenta o filho, ou seja, se não forem concedidos os descansos legais previstos, a jurisprudência entende que são devidas horas extras do período. Dessa forma, além do intervalo suprimido de uma hora diária em hora extra, é devido adicional de hora extra e seus reflexos, conforme aplicação por analogia dos efeitos previstos no artigo 71, § 4º, da CLT e na Súmula 343 do Tribunal Superior do Trabalho.

 

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No tocante ao dano moral, ele pode ficar caracterizado na forma dos artigos 186, 188, inciso I, e 927 do Código Civil, a depender do caso concreto, devendo ser garantidos os direitos referentes ao intervalo para amamentação e fornecido local próprio para tanto. Outro direito da mulher que amamenta é garantido por meio da lei nº 13.872/2019, que “estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União”.

 

Fonte: R7

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