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Mulheres são autorizadas a portar armas de choque para defesa pessoal no AM; entenda nova lei
Foto: Reprodução

Medida vale para mulheres maiores de 18 anos e entra em vigor em 90 dias; curso de orientação será obrigatório

Mulheres maiores de 18 anos que moram no Amazonas poderão comprar e portar armas de choque, também chamadas de armas de incapacitação neuromuscular, para defesa pessoal. A lei foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo governador Wilson Lima e começará a valer em 90 dias.

 

A proposta, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PSDB), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 20 de agosto. O objetivo é oferecer às mulheres um instrumento de defesa não letal, diante dos altos índices de violência no estado.

  

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De acordo com a lei:

 

A arma deve ter potência máxima de 10 joules;


Cada mulher poderá adquirir apenas uma unidade;


A compra será feita apenas em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.

 

Para ter acesso, será necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência no Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico e certificado de participação em curso obrigatório de orientação.

 

O curso, ministrado por instrutores credenciados, incluirá noções de defesa pessoal, legislação, formas adequadas de armazenamento e descarte do equipamento, além de informações sobre os efeitos e precauções no uso da arma.

 

REPERCUSSÃO


Na cerimônia de sanção, autoridades ligadas à segurança pública e à proteção da mulher destacaram a medida como um reforço às políticas de enfrentamento à violência.

 

A delegada Priscilla Orberg, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, disse que a lei pode ajudar a evitar que vítimas cheguem lesionadas às delegacias.

 

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Segundo o deputado Felipe Souza, a iniciativa nasceu a partir de relatos de mulheres que vivem sob medo constante de agressões.

 

Fonte: G1

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