Benefício tem duração de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, caso a gestante precise se afastar antecipadamente do trabalho
O Dia Mundial da Amamentação, celebrado nesta sexta-feira (dia 1º), é uma boa oportunidades para entender como funciona o salário-maternidade. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, caso a gestante precise se afastar antecipadamente do trabalho.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS (incluindo as trabalhadoras domésticas), exceto nos casos em que a requerente é funcionária de uma empresa. Neste caso, o empregador é responsável pelo repasse. A exceção é o caso de adoção. Aí, a responsabilidade direta pelo pagamento também é do INSS.
Neste ano, para atender a um determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS publicou a Instrução Normativa 188/2025 que eliminou a carência exigida para as trabalhadoras autônomas, facultativas, microempreendedoras (MEI) e seguradas especiais terem direito ao benefício. Isso significa que, agora, elas só precisam ter uma única contribuição ao INSS para fazer jus ao pagamento.
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Para as mulheres com carteira assinada (CLT), a regra não mudou. A exigência continua sendo de, no mínimo, dez contribuições para a Previdência Social.O benefício pode ser solicitado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção é ligar para a central telefônica 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Documento de identificação - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Certidão de nascimento, certidão de natimorto ou termo de guarda para fins de adoção ou adoção transitada e julgada;
Atestado médico se o afastamento ocorrer antes do parto (até 28 dias);
Comprovante de contribuição (carnê, guia de MEI, GPS etc.);
Procuração ou termo de representação legal, se for o caso.O salário-maternidade também é concedido para quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção (de crianças com até 12 anos de idade). Além disso, é devido nos casos de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei).
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Nesta situação, a segurada tem direito a 14 dias de repouso remunerado. Por fim, o pagamento é devido quando o bebê falece no útero ou durante o parto.
Fonte: Extra