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07/02/2021

Noiva ganha indenização de R$ 10 mil na Justiça por comprar vestido pela web e não receber a tempo para casamento

Foto: Reprodução

Vestido que foi comprado (à esq.) e o vestido alugado

Uma moradora de Mairinque (SP) conseguiu na Justiça o pagamento de danos morais pela não entrega do vestido de noiva comprado pela internet. A dona da loja e o site devem pagar R$ 10 mil. A decisão foi em 1ª instância.

 

Segundo o relato no processo da noiva que entrou com a ação, ela comprou o vestido por meio da plataforma de vendas em 1 de julho de 2018. No entanto, o produto não foi entregue na data combinada. A solução foi organização uma “vaquinha” entre os parentes para o aluguel de um novo modelo.

 

De acordo com a sentença da juíza Camila Mota Giorgetti, no anúncio havia a descrição que o produto era feito sob medida e com prazo de 70 a 90 dias para entrega. Contudo, perto da data combinada a vendedora teria informado que uma funcionária havia queimado uma parte do vestido.

 

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Quando faltavam 15 dias para a festa, a noiva conseguiu alugar o outro modelo por R$ 3.700. Nos autos, o site Mercado Livre informou que disponibiliza espaço no site para que as pessoas anunciem e que, portanto, “os vendedores não são seus prepostos”.

 

A empresa no processo ainda defendeu que não tinha responsabilidade pelos danos alegados pela vítima. Por outro lado, a dona da loja de acessórios não apresentou resposta no prazo.

 

O G1 entrou em contato com o site Mercado Livre, que informou não ter sido intimado sobre a ação judicial. "Assim que o for, irá analisar sobre o próximo passo tomar", disse em nota.

 

A juíza entendeu que a prestação de serviço de venda de espaço virtual para comércio se enquadra como relação de consumo, “pois o objetivo do portal é prestar e explorar serviços relacionados às atividades do comércio eletrônico”.

 

“O vestido em questão destinava-se a um evento único e que, via de regra, adquire grande importância para a mulher e é por ela aguardado com ansiedade. Assim, a impossibilidade de usar o vestido escolhido em cerimônia que não se repetirá causa à noiva grande sofrimento e frustração. Não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas de autêntico dano moral passível de indenização”, escreveu a juíza.

 

A sentença foi publicada no dia 4 de fevereiro. Ainda cabe recurso da decisão.

 

A noiva não comentou sobre a decisão, mas a advogada de defesa, Simone Fernanda Maciel, comemorou a sentença.

 

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"O sentimento da vítima, a angústia, e a frustração num momento tão especial de sua vida, um sonho de se casar vestida de branco, com o vestido perfeito, foi frustrado pelas requeridas, e sabiamente o juízo entendeu que isso extrapolou o mero aborrecimento e configurou em dano moral, que deverá ser indenizado".

 

Fonte: G1

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