19 de Maio de 2024 - Ano 10
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10/04/2023

Nova Carteira de Identidade terá alterações em sexo e nome social

Foto: Reprodução

Uma resolução do governo federal, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/4), institui grupo de trabalho técnico (GTT) para apresentar uma minuta de alteração na nova Carteira de Identidade

 

O objetivo é modificar parte do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, no que diz respeito aos campos “sexo” e “nome social”.

 

A decisão veio após reunião feita no último dia 5 de abril, que levou em consideração uma nota técnica do Ministério Público Federal afirmando que a Carteira de Identidade fere os direitos das pessoas trans.

 

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O GTT terá os seguintes integrantes:

 

I – um da Casa Civil da Presidência da República;“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, considera o MPF.

 

 


II – um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;III – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

 

IV – um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

 

V – um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; eGrupo de trabalho


O grupo de trabalho, cujos integrantes não terão remuneração, funcionará durante um mês. A ideia é seguir o decreto de 2022 e fazer com que os órgãos responsáveis adotem as medidas para fazer a nova carteira de identidade até 6 de novembro de 2023.

 

Pelo menos três pontos serão levados em consideração nas mudanças quanto à disposição dos campos “sexo” e “nome social” na carteira de identidade. Uma delas diz respeito ao decreto que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Outro ponto é a resolução que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais.

 

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Por fim, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também é considerada quanto à possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

 

Fonte: Metrópoles

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