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Nova lei 'ECA Digital' impõe regras rígidas para proteger crianças e adolescentes na internet
Foto: Reprodução

Empresas de tecnologia, publicidade e e-commerce terão que reforçar segurança, controle de idade e uso de dados

Entrou em vigor no dia 17 de março de 2026 a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas regras para empresas que oferecem produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil. A legislação amplia as exigências de proteção no ambiente online e deve impactar diretamente setores como tecnologia, publicidade e comércio eletrônico.

 

De acordo com a advogada Florence Terada, a nova norma obriga empresas a adotarem medidas concretas para garantir a segurança de menores, envolvendo todos os agentes da cadeia  desde fornecedores até responsáveis legais.

 

Um dos principais pilares da nova lei é o conceito de “privacidade e segurança desde a concepção”. Na prática, isso significa que aplicativos, plataformas e campanhas digitais já devem ser desenvolvidos com mecanismos de proteção incorporados desde o início.

 

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A medida busca reduzir riscos comuns no ambiente digital, como a exposição de crianças a conteúdos impróprios, impulsionados por algoritmos e pela rápida disseminação de informações na internet.

 

REGRAS MAIS DURAS PARA PUBLICIDADE

 

O ECA Digital também impõe limites mais rigorosos à publicidade voltada ao público infantojuvenil. Fica proibido o uso de dados de crianças e adolescentes para criação de perfis de consumo ou aplicação de estratégias agressivas de marketing.

 

Além disso, conteúdos publicitários sejam anúncios pagos ou publicações orgânicas  não poderão explorar erotização, incentivar comportamentos inadequados ou expor menores a produtos impróprios.

 

CONTROLE DE IDADE MAIS RIGOROSO

 

Outro ponto importante é a exigência de verificação efetiva de idade em plataformas digitais. Aplicativos de delivery, sites de e-commerce e casas de apostas deverão adotar tecnologias mais avançadas para impedir o acesso de menores a produtos e serviços restritos, como bebidas alcoólicas, cigarros e jogos de aposta.

 

Com isso, a simples autodeclaração de idade deixa de ser aceita como mecanismo válido de controle.

 

FISCALIZAÇÃO E DESAFIOS

 

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já vem notificando empresas para que comprovem a adoção de medidas de segurança e restrição de acesso para menores.

 

Segundo especialistas, a lei ainda deixa em aberto o que seriam “medidas razoáveis” de proteção, o que deverá ser detalhado futuramente por regulamentações da própria ANPD.

 

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Com a nova legislação, empresas precisarão promover mudanças estruturais e operacionais para se adequar às exigências, sob risco de sanções. A expectativa é que o ECA Digital fortaleça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, ao mesmo tempo em que aumenta a responsabilidade das plataformas digitais no país. 

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